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Relativamente às operações de repasse de recursos captados no exterior pelas instituições financeiras, apresentamos abaixo três assertivas. Avalie o acerto das afirmações e marque com V as verdadeiras e com F as falsas, em seguida, marque a opção correta.
( ) Nas operações de repasse de recursos externos não pode ser cobrado, pelos serviços de intermediação financeira, qualquer outro ônus, a qualquer título, além da comissão de repasse.
( ) As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil podem realizar repasse interfinanceiro de recursos captados no exterior a outras instituições e sociedades da espécie.
( ) Nas operações de repasse de recursos captados no exterior a pessoas físicas e jurídicas não-financeiras, a instituição financeira não pode repassar ao tomador final dos recursos os efeitos decorrentes da variação cambial da dívida originalmente contraída no exterior.
F, F, F
V, F, F
V, F, V
V, V, F
F, V, F
Com respeito às normas relacionadas a depósitos, são apresentadas abaixo cinco assertivas. Assinale a opção que contém a afirmativa incorreta.
As contas de depósitos a vista são livremente movimentáveis por meio de ordens ou de cheques, sendo vedado às instituições fornecer a seus depositantes formulários de cheques com prévio cruzamento ou forçar, sob qualquer forma, a que seus depositantes façam cruzamento especial objetivando depósito dos cheques do próprio banco sacado.
É permitida a transferência automática de recursos de conta de depósitos de poupança para qualquer modalidade de investimento.
Os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário podem receber depósitos de poupança.
É vedado o oferecimento ou distribuição de bonificações, prêmios ou outras vantagens, inclusive o pagamento de juros, na captação de depósitos a vista.
Por ocasião dos balancetes/balanços a instituição deve proceder ao registro dos encargos de depósitos de poupança, pro rata temporis, relativos ao período compreendido entre a data do depósito ou o "dia de aniversário" de cada conta e a data do balancete/ balanço.
A propósito do registro contábil das operações interfinanceiras de liquidez, também conhecidas como operações compromissadas, abaixo são apresentadas cinco assertivas. Assinale a opção que contém a afirmativa incorreta.
Nas operações de venda com compromisso de recompra, os títulos de renda fixa utilizados para lastrear as operações da espécie são destacados no Ativo mediante transferência para TÍTULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS, a crédito de TÍTULOS DE RENDA FIXA, na data da operação, pelo valor médio contábil atualizado, por tipo e vencimento do papel.
Nas operações de compra com compromisso de revenda, os financiamentos concedidos mediante lastro com títulos de renda fixa são registrados a débito de REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA ou REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA, pelo seu valor de liquidação, retificado pelo valor das rendas a apropriar.
É vedada a realização de operações compromissadas com títulos de emissão ou aceite próprio.
Os títulos adquiridos nas operações de compra com compromisso de revenda e utilizados para lastrear operações de venda com compromisso de recompra são transferidos de REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA para REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA, pelo custo médio contábil atualizado.
As operações de venda com compromisso de recompra devem ser registradas a crédito de RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA e RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS, conforme sejam lastreadas com títulos próprios ou de terceiros, pelo seu valor de liquidação, devidamente retificado, em subtítulo de uso interno, pela parcela correspondente às despesas a apropriar.
A Resolução n.o 2.652/1999 do Banco Central do Brasil (BACEN), que dispõe acerca das aplicações dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária, veda
a utilização de recursos de fundos com finalidade previdenciária em gastos de qualquer natureza com a manutenção de bens móveis e imóveis a eles vinculados.
A Resolução n.o 2.652/1999 do Banco Central do Brasil (BACEN), que dispõe acerca das aplicações dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária, veda
que as disponibilidades de fundos com finalidade previdenciária sejam mantidas em conta separada das disponibilidades de caixa de entidade patrocinadora.
A Resolução n.o 2.652/1999 do Banco Central do Brasil (BACEN), que dispõe acerca das aplicações dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária, veda
aos fundos com finalidade previdenciária conceder empréstimos ou financiamentos ou abrir crédito sob qualquer modalidade a pessoas físicas ou jurídicas.
A Resolução n.o 2.652/1999 do Banco Central do Brasil (BACEN), que dispõe acerca das aplicações dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária, veda
aos fundos com finalidade previdenciária a prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer forma de coobrigação.
A Resolução n.o 2.652/1999 do Banco Central do Brasil (BACEN), que dispõe acerca das aplicações dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária, veda
aos fundos com finalidade previdenciária a aplicação em créditos securitizados pelo Tesouro Nacional.
Nos itens abaixo, são apresentadas situações hipotéticas que demonstram a composição da aplicação dos recursos provenientes das alienações de patrimônio vinculado ao fundo com finalidade previdenciária indicado em cada item, na forma de bens, direitos ou ativos de qualquer natureza. Julgue essas situações, verificando se estão adequadas aos ditames da Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN.
Fundo AA:
- 80% em títulos de emissão do Tesouro Nacional.
- 20% em valores mobiliários de emissão de instituições financeiras cujo capital social é integralmente detido pela União.
Nos itens abaixo, são apresentadas situações hipotéticas que demonstram a composição da aplicação dos recursos provenientes das alienações de patrimônio vinculado ao fundo com finalidade previdenciária indicado em cada item, na forma de bens, direitos ou ativos de qualquer natureza. Julgue essas situações, verificando se estão adequadas aos ditames da Resolução n.o 2.652/1999 do BACEN.
Fundo BB:
- 75% em títulos de emissão do BACEN.
- 25% em valores mobiliários de emissão de subsidiárias de instituições financeiras cujo capital social é integralmente detido pela União.
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