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Os mercados futuros e de opções propiciam aos investidores uma tomada de decisão mais técnica, melhorando o entendimento do mercado com relação ao desempenho das alternativas de investimento em condições de risco. Em relação a esses mercados e às operações neles realizadas, julgue os itens a seguir.
Denominam-se hedgers os usuários dos mercados futuros que, por meio de operações de compra e venda, procuram eliminar o risco de perda determinado por variações adversas de preço.
Os mercados futuros e de opções propiciam aos investidores uma tomada de decisão mais técnica, melhorando o entendimento do mercado com relação ao desempenho das alternativas de investimento em condições de risco. Em relação a esses mercados e às operações neles realizadas, julgue os itens a seguir.
Denomina-se operação straddle a compra e venda de um mesmo contrato futuro para diferentes datas de vencimento, prevendo o investidor diferenças nos preços de negociação nos diferentes momentos de liquidação.
O investidor de uma opção de compra procura auferir um ganho com uma eventual alta no preço do ativo-objeto. Seu risco é limitado à perda do prêmio pago, caso não seja de seu interesse exercer o direito de opção. Nesse contexto, suponha que uma determinada ação, em certa data, esteja cotada no mercado por R$ 2,50, que a opção de compra dessa ação possa ser adquirida por um prêmio de R$ 0,25 por ação e que a unidade de negociação de mercado (lote-padrão) seja definida como 50.000 ações. Com base nesses dados e supondo, ainda, que o investidor tenha adquirido um lote-padrão de ações, julgue os itens subseqüentes.
A definição do valor do prêmio é estabelecida pelo mercado como conseqüência do mecanismo de oferta e procura de opções.
De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta à venda ou aceitação de pedido de venda de
ações ordinárias ou preferenciais de companhia aberta que correspondam a mais de 5% das ações da mesma espécie ou classe, em circulação no mercado, quando realizada pela companhia emissora, seus fundadores e pessoas a ela equiparadas.
De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta à venda ou aceitação de pedido de venda de
ações ou debêntures emitidas por companhias fechadas, que estejam em tesouraria ou pertençam ao acionista controlador ou a pessoas equiparadas e que venham a ser distribuídas ao público, subseqüentemente ao processo de registro, na CVM, da companhia emissora, para negociação de seus valores mobiliários em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta à venda ou aceitação de pedido de venda de
debêntures já emitidas por companhia aberta mediante subscrição particular, por quem quer que pretenda distribuí-las publicamente.
De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta à venda ou aceitação de pedido de venda de
qualquer quantidade de ações, quando forem utilizados métodos de negociação que traduzam esforço de venda superior ao normal em qualquer operação de intermediação no mercado secundário.
De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta à venda ou aceitação de pedido de venda de
direitos de preferência à subscrição de valores mobiliários, respectivos cupões ou recibos de subscrição, oriundos de subscrição pública ou particular, pertencentes ao acionista controlador ou às demais pessoas equiparadas à companhia emissora em quantidade superior a 5% da emissão, desde que corresponda, no mínimo, a 5% das ações da mesma espécie ou classe em circulação no mercado.
O mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo BACEN e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos — livre e flutuante —, que são regulamentados e fiscalizados pelo BACEN. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro ou câmbio negro. Todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei. Acerca do mercado de câmbio no Brasil, julgue os itens abaixo.
Visto ser obrigatório o registro da maioria das operações de câmbio realizadas no país, o SISBACEN é o principal elemento de que o BACEN dispõe para monitorar e fiscalizar o mercado.
O mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo BACEN e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos — livre e flutuante —, que são regulamentados e fiscalizados pelo BACEN. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro ou câmbio negro. Todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei. Acerca do mercado de câmbio no Brasil, julgue os itens abaixo.
Podem operar no mercado de câmbio apenas as instituições autorizadas pelo BACEN. O segmento livre é restrito aos bancos e ao BACEN. No segmento flutuante, além desses dois, podem ter permissão para operar as agências de turismo, os meios de hospedagem de turismo e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos também é autorizada pelo BACEN a realizar operações com vales postais internacionais, limitados a US$ 3.000,00 por operação.
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