Lista completa de Questões de Conhecimentos Técnicos de um determinado Cargo/Área do ano 2001 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Conhecimentos Técnicos de um determinado Cargo/Área - Marcas e Patentes - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2001
Marca Figurativa é a formada:
por um nome grafado por qualquer forma, associado a um desenho;
por um nome grafado em alfabeto arábico comum, sem haver a reivindicação de qualquer grafia especial;
por um nome grafado de uma forma especial e característica, sem haver a associação de qualquer desenho;
por um desenho, imagem ou figura, podendo a eles ser associada uma letra ou número isolado, sendo que tal letra ou número será considerado, para fins de definição da forma de apresentação da marca, como uma simples imagem ou figura;
por palavras reunidas em um logotipo, com ou sem a utilização de cores.
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Para constituir uma marca que possa ser registrada, um sinal não pode incidir em qualquer proibição legal e, além disso, ser perceptível através:
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O nome vulgar ou comum de um produto:
pode ser registrado como marca nominativa para esse produto pela primeira empresa a comercializá-lo no Brasil;
não pode ser registrado como marca nominativa para esse produto;
pode ser registrado para esse produto como marca mista se requerido por uma empresa privada, desde que a marca seja formada também pelo brasão da república;
pode ser registrado como marca nominativa por todos os fabricantes desse produto;
somente pode ser usado por quem for proprietário de registro de marca para tal nome.
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Para gozar de proteção em todos os ramos de atividade, uma marca necessita:
estar registrada no Brasil e ser considerada de alto renome;
apenas ser notoriamente conhecida no seu ramo de atividade, independentemente de estar depositada ou registrada no Brasil;
ser uma marca que os concorrentes evidentemente não podem desconhecer em razão de sua atividade, independentemente de estar depositada ou registrada no Brasil;
ser também parte integrante da razão social da empresa;
estar registrada no Brasil em nome de uma empresa estrangeira.
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Assinale a expressão abaixo que pode, em princípio (i.e. se não houver anterioridades impeditivas), ser registrada como marca para assinalar biscoitos:
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O apelido "PELÉ", de Édson Arantes do Nascimento:
goza de proteção independentemente de ser registrado como marca, pois é notoriamente conhecido e somente pode ser registrado com consentimento do próprio Édson Arantes do Nascimento;
gozará de proteção apenas se for registrado como marca perante o INPI;
deixou de gozar de proteção quando Pelé encerrou sua carreira de jogador de futebol;
é merecedor de grau inferior de proteção quando comparado aos apelidos de jogadores mais jovens, como "ZICO";
deixará de gozar de proteção quando Pelé vier a falecer.
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Após realizada a busca para avaliar anterioridades na mesma classe, o examinador responsável pelo pedido de registro para a marca "ORIGEM LUMINOSA" que está sendo requerida para assinalar roupas e acessórios do vestuário, apurou a existência de apenas 3 registros para marcas para tais produtos que poderiam eventualmente ser consideradas conflitantes, quais sejam: "LUZ DO DIA"; "ORIGINAL DO LUIZÃO" e "CLARIDADE DO UNIVERSO". Face a tais anterioridades, o examinador deve:
indeferir o pedido de registro por haver risco de confusão com "LUZ DO DIA";
indeferir o pedido de registro por haver risco de confusão com "ORIGINAL DO LUIZÃO";
indeferir o pedido de registro por haver risco de confusão com "CLARIDADE DO UNIVERSO";
indeferir o pedido de registro por haver risco de confusão com as três anterioridades apontadas;
deferir o pedido de registro por não haver risco de confusão com nenhuma das três anterioridades apontadas.
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Uma empresa que se dedica à "indústria e ao comércio de materiais de construção" NÃO tem legitimidade para requerer registro de marca que visa assinalar:
tubos e conexões de metal;
tubos e conexões de plástico;
pregos e parafusos;
tijolos, brita, cimento e areia;
jogos e vídeo-games para crianças.
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Um registro de marca vigora por 10 (dez) anos a contar:
da data de depósito;
da data do deferimento;
da data da concessão do registro;
da data da decisão que nega provimento ao processo administrativo de nulidade iniciado por terceiro.
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As naturezas de patente previstas na Lei n° 9.279/96 são:
patente de invenção, patente de modelo de utilidade, patente de modelo industrial e patente de desenho industrial;
patente de invenção, patente de modelo de utilidade e patente de desenho industrial;
patente de invenção e patente de modelo de utilidade;
patente de invenção;
patente de modelo industrial e patente de desenho industrial.
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