Questões de Conhecimentos Técnicos de um determinado Cargo/Área da Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE)

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Assinale a expressão abaixo que pode, em princípio (i.e. se não houver anterioridades impeditivas), ser registrada como marca para assinalar biscoitos:

  • A. "FARINHA";
  • B. "ILHA VERDE";
  • C. "SALGADO";
  • D. "DOCE";
  • E. "SABOROSO".

O apelido "PELÉ", de Édson Arantes do Nascimento:

  • A.

    goza de proteção independentemente de ser registrado como marca, pois é notoriamente conhecido e somente pode ser registrado com consentimento do próprio Édson Arantes do Nascimento;

  • B.

    gozará de proteção apenas se for registrado como marca perante o INPI;

  • C.

    deixou de gozar de proteção quando Pelé encerrou sua carreira de jogador de futebol;

  • D.

    é merecedor de grau inferior de proteção quando comparado aos apelidos de jogadores mais jovens, como "ZICO";

  • E.

    deixará de gozar de proteção quando Pelé vier a falecer.

Após realizada a busca para avaliar anterioridades na mesma classe, o examinador responsável pelo pedido de registro para a marca "ORIGEM LUMINOSA" que está sendo requerida para assinalar roupas e acessórios do vestuário, apurou a existência de apenas 3 registros para marcas para tais produtos que poderiam eventualmente ser consideradas conflitantes, quais sejam: "LUZ DO DIA"; "ORIGINAL DO LUIZÃO" e "CLARIDADE DO UNIVERSO". Face a tais anterioridades, o examinador deve:

  • A.

    indeferir o pedido de registro por haver risco de confusão com "LUZ DO DIA";

  • B.

    indeferir o pedido de registro por haver risco de confusão com "ORIGINAL DO LUIZÃO";

  • C.

    indeferir o pedido de registro por haver risco de confusão com "CLARIDADE DO UNIVERSO";

  • D.

    indeferir o pedido de registro por haver risco de confusão com as três anterioridades apontadas;

  • E.

    deferir o pedido de registro por não haver risco de confusão com nenhuma das três anterioridades apontadas.

Uma empresa que se dedica à "indústria e ao comércio de materiais de construção" NÃO tem legitimidade para requerer registro de marca que visa assinalar:

  • A.

    tubos e conexões de metal;

  • B.

    tubos e conexões de plástico;

  • C.

    pregos e parafusos;

  • D.

    tijolos, brita, cimento e areia;

  • E.

    jogos e vídeo-games para crianças.

Um registro de marca vigora por 10 (dez) anos a contar:

  • A.

    da data de depósito;

  • B.

    da data do deferimento;

  • C. da data da publicação da decisão do recurso interposto contra o indeferimento, através da qual foi reformada a decisão de indeferimento;
  • D.

    da data da concessão do registro;

  • E.

    da data da decisão que nega provimento ao processo administrativo de nulidade iniciado por terceiro.

As naturezas de patente previstas na Lei n° 9.279/96 são:

  • A.

    patente de invenção, patente de modelo de utilidade, patente de modelo industrial e patente de desenho industrial;

  • B.

    patente de invenção, patente de modelo de utilidade e patente de desenho industrial;

  • C.

    patente de invenção e patente de modelo de utilidade;

  • D.

    patente de invenção;

  • E.

    patente de modelo industrial e patente de desenho industrial.

Pode requerer a patente:

  • A.

    apenas o inventor ou inventores;

  • B.

    qualquer pessoa física ou jurídica que tenha legitimidade para obter a patente;

  • C.

    apenas a pessoa a quem o contrato de trabalho determinar que pertencem os direitos sobre a invenção;

  • D.

    apenas os sucessores do ou dos inventores;

  • E.

    qualquer pessoa física ou jurídica.

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