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Na divulgação das demonstrações contábeis das companhias abertas, para efeito de melhor entendimento dessas demonstrações, além das notas explicativas previstas na Lei 6.404/76, a CVM recomenda também a divulgação:
das justificativas e os efeitos da mudança de critérios contábeis e dos créditos e as obrigações entre investidoras e as coligadas e controladas, especificando prazos, encargos financeiros e as garantias.
do critério de avaliação de investimentos societários e a base da constituição da Provisão para o pagamento do Imposto de Renda, inclusive quanto à adoção de diferimento desse imposto e a consideração ou não de incentivos fiscais.
das taxas de juros, datas de vencimento e as garantias das obrigações de longo prazo; dos ajustes referentes a exercícios anteriores e das características dos subsídios governamentais ou outras formas de subsídios obtidos.
do aumento de elementos dos ativos resultantes de novas avaliações; dos efeitos da mudança de critérios contábeis e dos créditos e das obrigações existentes entre investidoras, controladas e coligadas.
das características dos subsídios governamentais ou outras formas de subsídios obtidos; do critério de avaliação das aplicações temporárias em títulos e valores mobiliários e da base de constituição da provisão para devedores duvidosos.
Os gastos relacionados com bens do Ativo Imobilizado que beneficiarem vários exercícios são classificados contabilmente como:
despesas de exercícios futuros.
gastos de capital.
despesas diferidas.
gastos de período.
gastos não-operacionais.
Segundo a Deliberação CVM 193/96 os juros sobre financiamentos obtidos de terceiros para construção do Ativo Imobilizado devem ser:
adicionados ao valor da depreciação do exercício imediatamente após o período de carência, se houver.
registrados em conta destacada que evidencie a sua natureza, e classificados no mesmo grupo do ativo que lhe deu origem
incorporados ao ativo imobilizado durante o período em que vigorar o contrato de financiamento.
tratados como encargos financeiros e registrados em contas de despesas não-operacionais.
tratados como ativo imobilizado somente no decorrer do período de carência contratado.
Se o estatuto da companhia for omisso quanto à parcela do lucro que deverá ser distribuído a título de dividendo, o acionista terá direito à metade do lucro ajustado. Na determinação dessa base de cálculo são deduzidos os valores:
transferidos para a conta de reserva de lucros a realizar.
da parcela referente a reservas constituídas por subvenções governamentais.
da parcela de lucros a realizar formados em exercícios anteriores.
da parcela referente às Reservas de Capital conseqüentes de doações.
referentes à reversão no exercício de saldo das reservas para contingências.
O procedimento contábil feito pela Cia. Itacolomi, segundo a Deliberação CVM 183/95, contraria o conceito do princípio contábil do(a):
atributo da informação contábil.
competência de exercício.
custo como base de valor.
atualização monetária.
confiabilidade contábil.
Os saldos finais resultantes da existência de contratos de mútuo, acordados por companhias pertencentes ao mesmo grupo, são:
registrados como realizável a longo prazo apenas se corresponderem a repasses de recursos financeiros da investidora para a investida.
reconhecidos isoladamente se essa operação for realizada somente entre empresas com investimentos relevantes.
contabilizados como conta retificadora de Participações Societárias quando se tratar de empresas coligadas.
anulados por ocasião da elaboração das demonstrações contábeis consolidadas do grupo.
evidenciados apenas nas notas explicativas da companhia investidora se a operação for realizada com controladas.
A Cia. Itajubá, controladora do grupo ITA, encerra seu exercício contábil ao final de dezembro. Em 12.12.2000, essa empresa negocia e formaliza a alienação da sua participação societária na Cia. Maranhão de Tecidos que correspondia a 80% do capital total daquela companhia. Se a investidora possui ações cotadas em bolsa e publica suas demonstrações consolidadas, de acordo com a Instrução CVM nº 247/96, o procedimento a ser adotado nesse caso é:
manter a Cia. Maranhão nas demonstrações consolidadas, avaliando o seu patrimônio pro rata.
pedir autorização para a CVM para excluir a Cia. Maranhão das demonstrações consolidadas.
incluir a Cia. Maranhão nas demonstrações consolidadas do grupo já que a negociação só ocorreu em dezembro.
excluir das demonstrações consolidadas a Cia. Maranhão sem a prévia autorização da CVM.
encaminhar à CVM o pedido de eliminação das demonstrações consolidadas da empresa negociada.
A Cia. Itaici, controlada da Cia. Itacuruçá, em 02.01.2000, vende a vista, uma máquina fresadora para sua investidora, cujos dados envolvidos na transação são os seguintes:
Outras informações:
Levando em conta os dados fornecidos, responda as questões de nº 26 a 30.
O valor líquido apurado como resultado não realizado é:
$30.000.000
$25.000.000
$24.000.000
$20.000.000
$18.000.000
Com referência a contabilidade, julgue os itens a seguir.
Se uma empresa que apresenta um total de saldos ativos superior ao total de saldos passivos, em um balanço no qual só falte o encerramento das contas de resultado e a sua transferência para uma conta patrimonial, isso é um sinal claro da apuração de resultado negativo no período.
A Cia. Itaici, controlada da Cia. Itacuruçá, em 02.01.2000, vende a vista, uma máquina fresadora para sua investidora, cujos dados envolvidos na transação são os seguintes:
Outras informações:
Levando em conta os dados fornecidos, responda as questões de nº 26 a 30.
O valor a ser ajustado na conta de Máquinas e Equipamentos é:
$18.000.000
$20.000.000
$24.000.000
$25.000.000
$30.000.000
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