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No processo de elaboração da consolidação das demonstrações não são excluídos os(as):
lucros não realizados decorrentes de operações de venda de ativos entre as empresas do grupo
vendas de qualquer natureza realizadas entre a empresa controlada e sua controladora
dividendos recebidos por conta de participações societárias avaliadas por equivalência patrimonial
receitas auferidas por conta de juros cobrados em contrato de mútuo realizado entre empresas do grupo
vendas de serviços realizadas entre a empresa controladora e suas controladas
De acordo com a Instrução CVM 247/96, poderão ser excluídas da obrigatoriedade de Consolidação de Demonstrações Financeiras:
todas as companhias abertas que tiverem mais de 30% do seu patrimônio líquido representado por investimentos em controladas
sociedades controladas que apresentarem efetivas e claras evidências de perda de continuidade
sociedades controladas que apresentarem efetivas e claras evidências de manutenção da continuidade
todas as companhias abertas que tiverem menos de 30% do seu patrimônio líquido representado por investimentos em controladas
sociedades controladas que não se configurem como parte relacionada e não operem com a controladora
De acordo com a NBC-T-10 - Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas, na elaboração de demonstrações contábeis pelas entidades sem fins lucrativos, a conta Capital deve ser substituída pela expressão:
Patrimônio Social
Capital Filantrópico
Dotação dos Patrocinadores
Dotação Inicial
Patrimônio Filantrópico
Um investimento é considerado relevante quando:
o valor inscrito na conta de participação societária de cada coligada e controlada, considerado em seu conjunto, não exceder a 5% do Patrimônio Líquido da investidora.
o valor contábil dos investimentos em controladas e coligadas considerados em seu conjunto for igual ou superior a 15% do Patrimônio Líquido da investidora.
o valor inscrito em investimento permanente em cada uma das empresas coligadas for igual ou inferior a 5% do Patrimônio Líquido da investidora.
o custo de aquisição do investimento nas coligadas for igual ou inferior a 5% do patrimônio líquido da investidora e igual a 8% do Patrimônio Líquido da investida.
o valor pago na aquisição do investimento em coligadas for igual ou inferior a 5% do patrimônio líquido da investidora e igual a 8% do Patrimônio Líquido da investida.
A diferença verificada, ao final de cada período, no valor do investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial, quando relativo à variação cambial de investimento em coligada ou controlada no exterior, deve ser apropriada pela investidora
como reserva de capital quando o saldo for credor.
sempre como conta de despesa não operacional.
como receita ou despesa operacional.
sempre como ganho de capital.
como subconta do ativo permanente diferido.
Utilizando as informações contidas no quadro de composição acionária das companhias, responder às questões de nº 06 a 13.
Em junho de 2001 a Cia. Itacolomi efetua a reavaliação de seus Ativos Imobilizados; este fato gera:
um ganho de capital a ser reconhecido e tributado, no resultado da empresa investida.
a necessidade de um registro contábil de redução do investimento societário na Cia. Itararé.
apenas a evidenciação em notas explicativas do fato não sendo necessário nenhum registro contábil na empresa investidora.
o reconhecimento proporcional à Participação Societária de uma Reserva de Reavaliação na investidora.
a formação de uma Reserva de Capital no valor correspondente ao valor da reavaliação efetuada.
Utilizando as informações contidas no quadro de composição acionária das companhias, responder às questões de nº 06 a 13.
Se a participação societária da Cia. Ita na Cia. Itacolomi for de 20% do capital total, a participação dessa empresa na Cia. Itajubá é:
considerada indireta no valor de 45%.
nula porque a Cia. Itajubá não é ligada à Cia. lta.
considerada direta no valor de 20%.
evidenciada em notas explicativas.
nula por não haver relação direta entre elas.
Utilizando as informações contidas no quadro de composição acionária das companhias, responder às questões de nº 06 a 13.
Cia. Itamaracá tem como atividade o transporte de cargas e foi constituída apenas para prestar esse tipo de serviço às empresas do grupo. Nesse caso a divulgação desse fato em notas explicativas:
não é necessária se as empresas do grupo estiverem obrigadas a consolidar suas demonstrações.
é obrigatória por ferir possíveis interesses de acionistas minoritários e afetar a tributação do Imposto de Renda.
é facultativa desde que esta decisão não afete o fato gerador para o cálculo do ICMS e do Imposto sobre a Renda.
não é necessária por eventualmente vir a gerar transferências não remuneradas entre as partes relacionadas.
é indispensável por se tratar de operação entre partes relacionadas e afetar a tributação.
Utilizando as informações contidas no quadro de composição acionária das companhias, responder às questões de nº 06 a 13.
Por decisão das diretorias das empresas do grupo ficou estabelecido como período de exercício contábil para todas as empresas o ano civil. Na verificação da ocorrência de uma venda de um bem imobilizado, com lucro, da Cia. Itacolomi para a Cia. Itararé e, ao final do período contábil de ambas, a compradora ainda mantinha em seu patrimônio esse bem. O resultado apurado nessa operação é classificado contabilmente como:
resultado de investimento.
ganho de capital.
resultado não-realizado.
perda de capital.
lucro das operações.
A Cia. Tupinambá efetuou a reavaliação em 1998 de sua unidade fabril, no ano de 2000. Em razão de grande alteração de tecnologia, decide descontinuar e não repor aquela unidade. Em face à verificação da empresa da existência de saldos contábeis relativos à contabilização anteriormente feita, o procedimento contábil indicado é:
a baixa do saldo líquido da reserva de reavaliação para a conta de perda com descontinuidade de empreendimentos.
a realização do saldo líquido da reserva de reavaliação em contrapartida de uma conta de reversão.
o estorno da parcela da reavaliação existente relativa à respectiva reserva e provisões para impostos e contribuição.
a baixa de todos os valores contabilizados anteriores relativos a esse procedimento em contrapartida da conta ajustes de exercícios anteriores.
a baixa do saldo líquido da reserva de reavaliação para a conta de ganhos e perdas com imobilizados.
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