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Contabilidade Privada - Depreciação, Reavaliação, Exaustão, Amortização - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
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Contabilidade Privada - Depreciação, Reavaliação, Exaustão, Amortização - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
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Contabilidade Privada - Depreciação, Reavaliação, Exaustão, Amortização - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis emitiu o CPC 04 (R1), aprovado pela Deliberação CVM nº 644, de 2 de dezembro de 2010, que trata do ativo Intangível.
De acordo com os termos do aludido CPC, entende-se por valor residual de um ativo Intangível o valordo custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
pelo qual um ativo é reconhecido no balanço patrimonial após a dedução da amortização acumulada e da perda por desvalorização.
pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.
estimado que uma entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
presente dos fluxos de caixa que uma entidade espera obter com o uso contínuo de um ativo e com a alienação ao final da sua vida útil ou incorrer para a liquidação de um passivo.
Entradas Modelo 1
Entrada e Saída do Selo de Controle Modelo 4
Impressão de Documentos Fiscais Modelo 5
Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência Modelo 6
Apuração do IPI Modelo 8
O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) é o livro fiscal obrigatório para as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, para nele apurarem a base de cálculo do imposto de renda (lucro real) e fazerem o controle dos ajustes realizados na apuração de tal base de cálculo.
Dentre as exclusões controladas, uma é a compensação de prejuízos fiscais, feita no LALUR, na parteA, em duas fichas
A, numa só ficha
B, em duas fichas
B, em três fichas
B, numa só ficha
Um terreno adquirido pelo valor de R$ 1.300.000,00, com financiamento dividido em dez parcelas iguais, em reais, sendo a primeira no mesmo dia da compra, terá seu lançamento de aquisição da seguinte forma:
Debita conta Caixa 1.300.000,00; Credita conta Imobilizado 130.000,000,00; Credita conta Financiamento de Curto Prazo 1.170.000,00
Debita conta Imobilizado 1.300.000,00; Credita conta Financiamento de Curto Prazo 1.300.000,00
Debita conta Imobilizado 1.300.000,00; Credita conta Caixa 130.000,000,00; Credita conta Financiamento de Curto Prazo 1.170.000,00
Debita conta Imobilizado 1.300.000,00; Credita conta Caixa 130.000,000,00; Credita conta Financiamento de Longo Prazo 1.170.000,00
Debita conta Imobilizado 1.300.000,00; Credita conta Financiamento de Longo Prazo 1.300.000,00
O princípio contábil no qual os ativos e as receitas não devem ser superestimados, e os passivos e as despesas não devem ser subestimados, com o objetivo de atribuir maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais, é denominado Princípio da
Continuidade
Competência
Integridade
Oportunidade
Prudência
475.000,00
700.000,00
950.000,00
1.175.000,00
1.425.000,00
O Imposto de Renda de uma pessoa jurídica, com mais de dez anos de atividades ininterruptas, tributada pelo lucro real, optante pelo lucro real trimestral, será determinado pela aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro
antes do imposto de renda, apurado na demonstração do resultado, acrescido de R$ 240.000,00.
líquido contábil ajustado por adições e subtrações, deduzido da compensação de prejuízos fiscais, mais 10% sobre o imposto excedente a R$ 20.000,00.
real, apurado no LALUR, menos 10% aplicados sobre R$ 240.000,00.
real, apurado no LALUR, mais 10% aplicados sobre o lucro que exceder a R$ 60.000,00.
real, apurado no LALUR, mais 10% sobre o lucro excedente a R$ 240.000,00.
Uma sociedade anônima que iniciou suas atividades em março de 2010, sujeita à tributação pelo lucro real e optante pela tributação em bases trimestrais, informou um lucro, no primeiro trimestre/2010, apurado na parte A do LALUR, de R$ 300.000,00.
Considerando exclusivamente as informações recebidas e as determinações da legislação tributária vigente, o imposto de renda devido por essa sociedade, em reais, é45.000,00
69.000,00
71.000,00
73.000,00
75.000,00
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