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O fato gerador é a situação que cria a obrigação tributária. No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em alguns momentos, EXCETO na(o)
saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado no Estado do transmitente.
armazenamento de mercadoria ou de título que a represente quando a mercadoria transitar pelo estabelecimento.
fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.
início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de qualquer natureza.
Quando o fato gerador do ICMS é o fornecimento de alimentação, bebida ou outra mercadoria, por qualquer estabelecimento, a base de cálculo, em primeira instância, para apuração do imposto é o valor
total da operação, compreendendo o fornecimento da mercadoria e a prestação do serviço.
acrescido relativo à industrialização, abrangendo mão de obra, insumos aplicados e despesas cobradas do encomendante.
decorrente da entrada da mercadoria, sendo o imposto a pagar resultante da aplicação, sobre a base de cálculo, do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
referente à mercadoria ou ao bem constantes dos documentos de importação.
referente à prestação do serviço, sendo o imposto a pagar resultante da aplicação, sobre a base de cálculo, do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
A cumulatividade versus não cumulatividade de tributos é tema presente quando o assunto é planejamento tributário envolvendo operações de compra e venda de mercadorias. Quando um tributo como a Cofins possui a característica de não cumulatividade, a empresa
não tem o direito de se creditar dos pagamentos feitos na entrada, o que a obriga a contabilizar como custo os tributos pagos.
não pode contabilizar os pagamentos da Cofins realizados na entrada de mercadorias como despesa para efeito de compensação.
deve contabilizar como despesa direta os pagamentos referentes a Cofins.
pode descontar os pagamentos realizados referentes a outros impostos no recolhimento da Cofins.
pode creditar-se dos tributos pagos em suas entradas e compensá-los com aqueles devidos em suas saídas.
Uma das formas de arrecadação de tributos utilizada pelos governos federal e estaduais é a substituição tributária, que passa à empresa contribuinte a responsabilidade do pagamento do imposto devido pelo cliente. Essa forma de arrecadação acontece na cobrança do
ISS
PIS
IRPJ
ICMS
IPVA
Quando uma empresa está analisando a necessidade de investimento em capital de giro, deve fazer sua classificação em capital de giro permanente (fixo) e sazonal (variável).
Considerando exclusivamente as informações acima, adotando o ano comercial nos cálculos, o montante de capital de giro sazonal apurado, em reais, é
1.500,00
4.000,00
5.500,00
38.000,00
41.500,00
Admita que uma empresa que importou uma máquina para o seu imobilizado apresentou as informações abaixo relativas a tal importação.
Valor da máquina, em dólar, declarado nos documentos de importação - Us$ 50.000
Valor da máquina fixado pela autoridade aduaneira para a base de cálculo do imposto de importação - Us$ 54.000
Imposto de Importação (II) = 10%
Taxa de câmbio na operação Us$ 1 = R$ 1,50
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) = R$ 4.100,00
Despesas aduaneiras = R$ 1.800,00
Frete do porto até ao estabelecimento do importador = R$ 5.000,00
A base de cálculo do ICMS na importação dessa máquina, em reais, é
89.000,00
94.000,00
95.000,00
95.100,00
100.000,00
A Indústria Alves vendeu à vista, para a Comercial Carnaúba revender, 500 unidades do seu produto pelo preço unitário de R$ 50,00 mais R$ 6,00 de IPI, por unidade. Considerando o pagamento à vista, a Indústria concedeu um desconto comercial de R$ 2.500,00 na operação realizada.
Sabendo-se que a Indústria Alves cobrou também frete de R$ 1.800,00 e seguro de R$ 200,00 e que a operação está sujeita a uma alíquota de ICMS de 12%, esse produto será registrado no estoque da Comercial Carnaúba, em reais, por
21.560,00
22.800,00
23.760,00
24.560,00
26.760,00
Algumas deduções podem ser feitas da base de cálculo do PIS e COFINS não cumulativo. Analise as situações a seguir.
I - Devolução de vendas II - Descontos incondicionais concedidos
III - Receita com lucro e dividendos de Investimentos avaliados pelo custo de aquisição
IV - Receitas obtidas com os transportes internacionais de cargas ou passageiros
São deduções exclusivas das bases de cálculo do PIS e COFINS das empresas submetidas à tributação pelo método não cumulativo APENAS
I e II.
III e IV.
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
Considere os dados a seguir sobre as transações comerciais realizadas pelo atacadista comercial Severo.
Só faz suas operações no âmbito do estado onde atua.
Todas as operações que realiza estão sujeitas à incidência de 18% de ICMS.
Em janeiro - comprou uma máquina para o imobilizado no valor de 640.000,00 a prazo; - comprou mercadorias a prazo por 250.000,00; - vendeu mercadorias à vista por 260.000,00.
Em fevereiro - comprou mercadorias à vista por 200.000,00; - vendeu mercadorias à vista por 250.000,00; - comprou equipamentos à vista, para o imobilizado, por 80.000,00.
Com base nas informações recebidas e nas determinações fiscais vigentes relacionadas ao ICMS, o valor mínino de ICMS que Severo deverá pagar em fevereiro, em reais, será
5.700,00
6.300,00
8.100,00
8.700,00
9.000,00
Analise as informações dos itens correspondentes a bens do Ativo Imobilizado.
I - Aquisição de bens usados a partir de maio/04
II - Máquinas e equipamentos para utilização em atividades comerciais e administrativas nas empresas industriais, adquiridos a partir de maio/04
III - Máquinas e equipamentos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, adquiridos a partir de maio/04
IV - Parte edificada dos imóveis adquiridos a partir de maio/04, desde que utilizados nas atividades das empresas industriais, comerciais ou de serviços
A depreciação dos elementos do Imobilizado que dá direito a crédito para dedução de contribuições do PIS/PASEP, calculadas pelo método não cumulativo, é apurada APENAS nos itens
I e II.
II e III.
III e IV.
I,II e IV.
II, III e IV.
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