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Os gastos relacionados com bens do Ativo Imobilizado que beneficiarem vários exercícios são classificados contabilmente como:
despesas de exercícios futuros.
gastos de capital.
despesas diferidas.
gastos de período.
gastos não-operacionais.
Segundo a Deliberação CVM 193/96 os juros sobre financiamentos obtidos de terceiros para construção do Ativo Imobilizado devem ser:
adicionados ao valor da depreciação do exercício imediatamente após o período de carência, se houver.
registrados em conta destacada que evidencie a sua natureza, e classificados no mesmo grupo do ativo que lhe deu origem
incorporados ao ativo imobilizado durante o período em que vigorar o contrato de financiamento.
tratados como encargos financeiros e registrados em contas de despesas não-operacionais.
tratados como ativo imobilizado somente no decorrer do período de carência contratado.
Se o estatuto da companhia for omisso quanto à parcela do lucro que deverá ser distribuído a título de dividendo, o acionista terá direito à metade do lucro ajustado. Na determinação dessa base de cálculo são deduzidos os valores:
transferidos para a conta de reserva de lucros a realizar.
da parcela referente a reservas constituídas por subvenções governamentais.
da parcela de lucros a realizar formados em exercícios anteriores.
da parcela referente às Reservas de Capital conseqüentes de doações.
referentes à reversão no exercício de saldo das reservas para contingências.
Contabilidade Privada - Participações Societárias - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
-
O montante a ser distribuído como dividendo para os acionistas preferenciais.
R$600.000
R$640.000
R$650.000
R$660.000
R$700.000
O procedimento contábil feito pela Cia. Itacolomi, segundo a Deliberação CVM 183/95, contraria o conceito do princípio contábil do(a):
atributo da informação contábil.
competência de exercício.
custo como base de valor.
atualização monetária.
confiabilidade contábil.
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O valor do dividendo por ação a ser distribuído aos acionistas portadores de ações preferenciais classe B.
R$0,133
R$0,121
R$0,110
R$0,100
Os saldos finais resultantes da existência de contratos de mútuo, acordados por companhias pertencentes ao mesmo grupo, são:
registrados como realizável a longo prazo apenas se corresponderem a repasses de recursos financeiros da investidora para a investida.
reconhecidos isoladamente se essa operação for realizada somente entre empresas com investimentos relevantes.
contabilizados como conta retificadora de Participações Societárias quando se tratar de empresas coligadas.
anulados por ocasião da elaboração das demonstrações contábeis consolidadas do grupo.
evidenciados apenas nas notas explicativas da companhia investidora se a operação for realizada com controladas.
Contabilidade Privada - Participações Societárias - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
Dos dividendos distribuídos qual o percentual que caberá aos acionistas ordinários.
25,0%
33,3%
40,0%
41,7%
58,3%
A Cia. Itajubá, controladora do grupo ITA, encerra seu exercício contábil ao final de dezembro. Em 12.12.2000, essa empresa negocia e formaliza a alienação da sua participação societária na Cia. Maranhão de Tecidos que correspondia a 80% do capital total daquela companhia. Se a investidora possui ações cotadas em bolsa e publica suas demonstrações consolidadas, de acordo com a Instrução CVM nº 247/96, o procedimento a ser adotado nesse caso é:
manter a Cia. Maranhão nas demonstrações consolidadas, avaliando o seu patrimônio pro rata.
pedir autorização para a CVM para excluir a Cia. Maranhão das demonstrações consolidadas.
incluir a Cia. Maranhão nas demonstrações consolidadas do grupo já que a negociação só ocorreu em dezembro.
excluir das demonstrações consolidadas a Cia. Maranhão sem a prévia autorização da CVM.
encaminhar à CVM o pedido de eliminação das demonstrações consolidadas da empresa negociada.
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A diferença verificada entre o montante inscrito no Ativo Permanente Investimentos - Participações Societárias e o resultante da aplicação do método de equivalência patrimonial é classificado como:
receita ou despesa operacional.
item do patrimônio líquido da investidora.
receita e despesa não-operacional.
ganhos e perdas não-operacionais.
receita de ágio em investimentos.
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