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A promoção da convergência das práticas contábeis brasileiras vigentes no setor público com as normas internacionais de contabilidade, tendo em vista as condições, peculiaridades e o estágio de desenvolvimento do país, por meio da Lei Complementar nº 131/09 que alterou a Lei Complementar nº 101/00, combinado com a Portaria nº 749/09 da STN/MF, bem como a Portaria nº 406/11 e a norma NBCT 16.6 da Resolução CFC nº 1.133/08, exige, para 2012, três novas demonstrações contábeis aplicadas às entidades do setor público da União, Estados e Distrito Federal, além das já exigidas nos artigos 101 a 106 da Lei nº 4.320/64, das quais, a de divulgação facultativa, que tem o objetivo de evidenciar o resultado das ações do setor público, considerando sua interligação com o subsistema de custos, pois tem como premissa os seguintes conceitos: custo de oportunidade, receita econômica e custo de execução, corresponde à Demonstração de
Resultado Econômico.
Balanço Orçamentário.
Mutações do Patrimônio Líquido.
Variações Patrimoniais.
Balanço Patrimonial.
A fim de promover a convergência das práticas contábeis vigentes no setor público com as normas internacionais de contabilidade, tendo em vista as condições, peculiaridades e o estágio de desenvolvimento do país, por meio da Lei Complementar no 131/09 que alterou a LC no 101/00, combinado com a Portaria no 749/09 da STN/MF, bem como a Portaria no 406/11 e a norma NBCT 16.6 da Resolução CFC no 1.133/08, exige-se para 2.012 três novas demonstrações contábeis aplicadas às entidades do setor público da União, Estados e Distrito Federal, além das já exigidas nos artigos 101 a 106 da Lei no 4.320/64, das quais a que tem o objetivo de contribuir para a transparência da gestão pública, pois permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setor público e são úteis para proporcionar aos usuários da informação contábil instrumento para avaliar a capacidade de a entidade gerar recursos financeiros e equivalentes a estes, bem como suas necessidades de liquidez, corresponde à Demonstração de
Fluxo de Caixa.
Resultado Econômico.
Mutações do Patrimônio Líquido.
Variações Patrimoniais.
Balanço Financeiro.
A demonstração contábil do setor público onde estão discriminados os ingressos, inclusive decorrentes de receitas originárias e derivadas, e os desembolsos relacionados com a ação pública, dentre outros itens, é denominada:
Balanço Social.
Balanço Financeiro.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Balanço Orçamentário.
As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Orçamento Financeiro; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração do Resultado Econômico.
Balanço Patrimonial; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração do Resultado Econômico.
Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Balanço Financeiro; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Balanço Patrimonial; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
A Demonstração Contábil aplicada ao Setor Público que evidencia a eficiência na gestão dos recursos no serviço público é
o Balanço Financeiro.
o Balanço Patrimonial.
a Demonstração das Variações Patrimoniais.
a Demonstração do Resultado Econômico.
o Balanço Orçamentário.
Uma autarquia adquiriu um veículo para ser utilizado em suas atividades pelo valor de R$ 30.000,00 em 01/02/X1, data em que tal veículo foi colocado em uso. Na data de aquisição, a vida útil econômica do veículo era de 5 anos, o seu valor residual de R$ 6.000,00 e o método de depreciação adotado foi o das quotas constantes. Em 31/12/X2, o valor recuperável do ativo era R$ 21.000,00.
Com base nessas informações e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (aprovadas pelas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade), o valor líquido contábil do veículo em 31/12/X2 era, em reais,14.800,00
18.500,00
20.400,00
20.800,00
21.000,00
Contabilidade Pública - Depreciação, Reavaliação e Exaustão - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Considerando as orientações constantes das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e normatização correlata, em âmbito nacional e internacional, julgue os itens que se seguem.
O ente público está obrigado a calcular e contabilizar a depreciação dos bens tangíveis, podendo aplicar, para tal, os métodos das somas dos dígitos ou das unidades produzidas.
Contabilidade Pública - Depreciação, Reavaliação e Exaustão - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Com base nos procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central de Contabilidade do Governo Federal e na NBC T 16.9 Depreciação, Amortização e Exaustão aprovada pela Resolução 1.136/2008 do Conselho Federal de Contabilidade, assinale a opção falsa sobre as regras a serem seguidas no registro contábil da depreciação dos bens públicos.
Antes de iniciar a depreciação, o administrador público deve certifi car-se que o valor monetário do bem registrado na contabilidade seja coerente com o seu valor econômico.
O registro da depreciação deve ser realizado mensalmente e sua omissão enseja o registro de desconformidade contábil para o ente.
O valor líquido contábil se refere ao valor do bem pelo valor que foi adquirido, deduzidos os custos de instalação e suporte ao seu funcionamento.
A parcela da depreciação deve ser reconhecida no resultado contábil do ente como decréscimo patrimonial.
Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos não estão sujeitos à depreciação.
Contabilidade Pública - Depreciação, Reavaliação e Exaustão - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
A respeito da amortização de benfeitorias realizada pelos entes públicos federais em imóveis de propriedade de terceiros, é correto afi rmar:
a amortização deve ser feita de uma só vez, ao fi nal do exercício em que for concluída a benfeitoria.
a amortização inicia-se quando a benfeitoria estiver concluída e deve levar em conta o tempo restante do contrato.
a amortização deve ser realizada a partir da sua conclusão e o seu montante não pode ultrapassar o valor total do contrato de aluguel, quando for o caso.
fi ndo o contrato sem que tenha sido amortizada toda a benfeitoria, o administrador público deverá registar o saldo como crédito a ser exigido do dono da propriedade ou de seu representante.
os valores das parcelas devem ser levados diretamente ao patrimônio líquido do ente, em contrapartida com a conta de amortização acumulada do permanente.
A depreciação do período de um ativo imobilizado representa uma
mutação ativa.
mutação passiva.
receita orçamentária efetiva.
despesa orçamentária efetiva.
variação patrimonial quantitativa.
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