Questões de Direito Administrativo do ano 2016

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Consoante estabelece a Lei de Licitações, em tese, constitui motivo para rescisão do contrato:

  • A. o atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento ou o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
  • B. a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, independentemente de justa causa e prévia comunicação à Administração;
  • C. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
  • D. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração que atenda ao interesse público, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
  • E. o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.

A Lei nº 8.666/93 dispõe que compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da:

  • A. economicidade, que pode gerar o fracionamento do objeto da licitação, inclusive com a alteração da modalidade de licitação inicialmente exigida para a execução de todo objeto da contratação, que levará em conta o valor de cada licitação isoladamente;
  • B. indivisibilidade, segundo o qual não pode a licitação ser subdividida em parcelas, ainda que para aproveitar as peculiaridades do mercado, devendo ser firmado um só contrato que tenha por objeto todas as partes, itens e parcelas da compra;
  • C. padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, devendo ser apontadas no instrumento convocatório as características técnicas uniformes do bem a ser adquirido, bem como as exigências de manutenção, assistência técnica e garantia;
  • D. divisibilidade da licitação, que pode gerar, inclusive, a dispensa ou inexigibilidade de licitação, de acordo com o valor de cada contrato considerado isoladamente que será firmado a partir de cada licitação autônoma;
  • E. especificação, segundo o qual todas as partes, itens e parcelas da compra devem conter especificações técnicas com a indicação da marca exigida, para compatibilizar o melhor preço com a qualidade do produto.

Presidente de fundação pública federal, atendendo a novo projeto de modernização e ampliação das instalações físicas da entidade, deseja alienar determinado bem imóvel. Ao solicitar parecer técnico e jurídico ao órgão competente sobre a questão, foi informado de que, como regra geral, de acordo com a Lei nº 8.666/93, deverá atender a alguns requisitos, como o interesse público justificado, a avaliação prévia, a licitação na modalidade:

  • A. compatível com o valor do imóvel, independentemente de prévia autorização legislativa;
  • B. leilão e a prévia autorização legislativa;
  • C. leilão, independentemente de prévia autorização legislativa;
  • D. concorrência e a prévia autorização legislativa;
  • E. concorrência, independentemente de prévia autorização legislativa.

De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93 e com o que ensina a doutrina sobre o sistema de registro de preços, é correto afirmar que:

  • A. o vencedor da licitação, após firmar a ata de registro de preços, possui o direito público subjetivo de fornecer, em determinado prazo, o objeto licitado para a Administração Pública contratante;
  • B. o registro de preços consiste em modalidade de licitação utilizada para compras pela Administração Pública de até cem mil reais, e os preços registrados são publicados mensalmente para orientação da Administração, na imprensa oficial;
  • C. o registro de preços é regulamentado por lei geral e abstrata, independentemente das peculiaridades regionais, e a validade do registro de preços não pode ser superior a seis meses, diante da constante atualização do preço de mercado;
  • D. o registro de preços possui como finalidade selecionar a melhor proposta para celebração de um contrato específico, e o fornecedor que firmou a ata de registro de preços terá a obrigação de manter as mesmas condições para com a Administração pelo prazo de, no mínimo, seis meses;
  • E. a Administração Pública não assume obrigação imediata para com o fornecedor que firmou a ata de registro de preços, convocando-o posteriormente para aquisição paulatina e celebrando tantos contratos quantos sejam preciso para atender as suas necessidades.

Fundação de direito público federal pretende adquirir bens e celebrar contratos de prestação de serviços para execução de projetos vinculados a seus objetivos institucionais. De acordo com as informações prestadas, a Fundação:

  • A. deverá realizar processo licitatório destinado preferencialmente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
  • B. fica dispensada de conceder tratamento diferenciado para contratação quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
  • C. será obrigada a exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços;
  • D. terá o poder discricionário de estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
  • E. deverá, previamente à contratação, realizar licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

Na contratação de obras públicas, conforme dispõe a Lei no 8.666/93, assinale a alternativa que contemple as exigências para a licitação de execução de obras e serviços.

  • A. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
  • B. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
  • C. O projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que autorizado pela administração.
  • D. Permite-se a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades quando apresentado somente o projeto básico.
  • E. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, sem exceções.

O princípio do formalismo moderado,

  • A. aplicado às licitações públicas, afasta o apego excessivo a formalidades, como, por exemplo, aos critérios de julgamento do certame fixados no instrumento convocatório.
  • B. aplicado às licitações públicas, afasta a possibilidade de fase de saneamento de falhas meramente formais no certame.
  • C. é vetor de interpretação e aplicação das normas sobre licitações públicas que afasta o apego excessivo a formalidades, exigindo observância das que se afigurem essenciais às finalidades de obtenção da melhor proposta e tratamento isonômico dos administrados.
  • D. aplicado às licitações públicas, impede impugnações à forma dos atos praticados em seu âmbito.
  • E. é vetor de interpretação e aplicação das normas sobre licitações públicas, por força do qual os procedimentos licitatórios não devem ser considerados processos administrativos formais.

A respeito da licitação da modalidade de convite, é correto afirmar que

  • A. é modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de dois pela unidade administrativa.
  • B. dela podem participar, exclusivamente, interessados do ramo pertinente ao seu objeto, necessariamente cadastrados previamente pela Administração pública.
  • C. o seu cabimento é determinado em função da natureza do objeto e do valor estimado da contratação.
  • D. é modalidade de licitação que independe da instauração de procedimento administrativo formal de contratação, visto ser regido pelos ditames da simplicidade e celeridade.
  • E. tem cabimento apenas nas hipóteses de contratação de bens e serviços comuns, sendo inaplicável, pois, à contratação de bens e serviços de outra natureza e obras de engenharia.

A Lei nº 8.666/1993 exige, no seu art. 26, que, em determinadas hipóteses, o ato de dispensa de licitação seja comunicado à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos. Suponha que, em dado caso, embora o ato de dispensa tenha sido efetivamente comunicado à autoridade superior, que o ratificou, a aludida publicação não tenha sido providenciada subsequentemente, no prazo de cinco dias. Mesmo sem tal publicação, a Administração pública deu sequência ao procedimento legal, firmando o contrato e ordenando o início da sua execução, tudo extrapolando em apenas mais três dias o prazo para publicação fixado pela lei. Nessas circunstâncias, compete à Administração pública

  • A. anular a decisão de dispensa de licitação e todos os atos subsequentes, reputando-os insanáveis, mesmo diante da constatação de que a publicação tardia não acarretaria lesão ao interesse público ou prejuízo ao erário.
  • B. anular o contrato e a ordem do início de sua execução, mesmo diante da constatação de ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros.
  • C. revogar o contrato e a ordem de início de sua execução, por razões de conveniência e oportunidade.
  • D. providenciar a publicação referida, ainda que tardiamente, suprindo assim os vícios existentes na celebração do contrato e na ordem de início da sua execução, com efeitos retroativos às datas em que foram praticados, de modo a convalidá-los, fazendo essa decisão vir acompanhada de evidências no sentido de que isto não acarreta lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  • E. convalidar os efeitos do ato de dispensa de licitação e dos atos subsequentes, em que pese não seja possível revogar os vícios de legalidade do processo administrativo.

Concorrência, tomada de preços e convite são modalidades de licitação pública cuja aplicabilidade é determinada em função

  • A. da complexidade do objeto da contratação.
  • B. da relevância, para a Administração pública, do objeto da contratação.
  • C. da natureza do objeto e do valor estimado da contratação.
  • D. da relevância e urgência da contratação.
  • E. do valor de referência da contratação, assim considerado o praticado em situações pretéritas.
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