Questões sobre Licitações e Lei 8.666 de 1993.

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Considerado o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, é INCORRETO afirmar:

    A) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    B) Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    C) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    D) Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; ou, produzidos no País.

Considerado o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, é correto afirmar:

    A) O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observado quanto ao prazo de validade do registro o mínimo de um ano.

    B) Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    C) Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, o procedimento deverá ser repetido até a obtenção do referido número mínimo de licitantes ou anulado, a juízo da autoridade competente.

    D) Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.


Para o fim de estimular a competitividade, a Administração poderá admitir propostas que se vinculem às propostas dos demais licitantes, ofertando percentual a menor de qualquer que seja o preço que vier a ser apresentado ou percentual a maior de qualquer que seja a produtividade que venha a ser projetada pelo concorrente.

No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.


O princípio da inalterabilidade do edital não impede, excepcionalmente, que o documento possa ser modificado, sob condição de que sejam mantidos os mesmos licitantes que, desde o início, hajam manifestado interesse no objeto.

No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.


O princípio da distinção autoriza que seja dada preferência de escolha a licitantes domiciliados em determinada unidade da federação quando isso se revelar mais conveniente para a consecução do objeto.

No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.


O princípio do julgamento objetivo impõe a elucidação dos critérios que serão levados em consideração para a escolha da proposta vencedora.

No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.


O princípio da competitividade impõe que as exigências de qualificação técnica e econômica sejam absolutamente restritas àquilo que é indispensavelmente necessário para o cumprimento do objeto contratual.

Julgue o próximo item, conforme as Leis n.º 13.303/2016 e n.º 12.527/2011.

No capital de empresa pública da Bahia, é admitida a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, desde que a maioria do capital votante continue com a empresa da Bahia.

Em uma reunião do setor de governança de TI com a área de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos os seguintes itens, acerca de contratações diversas.

I Compra de um bem comum de TI com especificações usuais de mercado.
II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.
III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.
IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um equipamento de TI que somente pode ser fornecido por fornecedor exclusivo.
V Após o recebimento do documento de oficialização da demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.

Para o item IV, ainda que seja um caso de inexigibilidade, faz-se necessária a elaboração do estudo técnico preliminar da contratação.

Em uma reunião do setor de governança de TI com a área de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos os seguintes itens, acerca de contratações diversas.

I Compra de um bem comum de TI com especificações usuais de mercado.
II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.
III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.
IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um equipamento de TI que somente pode ser fornecido por fornecedor exclusivo.
V Após o recebimento do documento de oficialização da demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.

O item III está em desacordo com a legislação, pois é vedada a contratação para gestão de processos de TIC.

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