O Direito Administrativo é uma das áreas do Direito mais clássicas. E engloba, sobretudo, a regulação jurídica do poder administrativo ou executivo do Estado. Portanto, é o que dá forma e função a essa ponta da tripartição dos poderes. Afinal, como dispõe o art. 2º da Constituição Federal de 1988, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. E envolve, assim, a fontes, os conceitos, os princípios e as funções da Administração Pública e seus entes, a fim de que também sejam cumpridos os interesses sociais a dever do Estado. Além dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente citados no art. 37 da Constituição Federal, é também orientador do Direito Administrativo o princípio da:
A) Participação.
B) Informalidade.
C) Autonomia da vontade.
D) Livre iniciativa.