Lista completa de Questões de Direito Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
No tocante aos convênios e consórcios administrativos, é CORRETO afirmar que
a celebração de um convênio pelo Executivo depende de autorização legislativa e sua formalização a feita por meio de termo de cooperação.
como espécies de contratos administrativos, os convênios e consórcios submetem-se à licitação sempre na modalidade de concorrência.
para a formalização de um consórcio público, há a necessidade de constituição de uma pessoa jurídica.
não existe legislação específica sobre os consórcios públicos; todavia, alguns dispositivos da Lei n. 8.666/1993 lhe são aplicáveis.
ambos são contratos administrativos e por isso mesmo se submetem à licitação.
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
A respeito do tema licitação e contratação, está CORRETA a seguinte proposição:
A Constituição Federal confere a União a iniciativa para legislar sobre a matéria, cabendo aos Estados e Municípios observar o que diz a legislacdo federal.
A Lei n. 8.666/1993 autoriza a realização de licitação de obras e serviços desde que haja a correspondente previsão de recursos orçamentários e o respectivo projeto básico, a não ser quando a situação se caracterize como de emergência.
0 direito de participação do cidadão vem sendo inserido em nosso ordenamento jurídico e, nesse contexto, a Lei n. 8.666/1993 prevê a possibilidade de que pessoa física possa representar aos Tribunais de Contas a respeito de irregularidade no tocante ao controle das despesas decorrentes dos contratos.
0 Tribunal de Contas dispõe de competência para fiscalizar as despesas decorrentes dos contratos regidos pela Lei n. 8.666/1993 e, ao constatar alguma irregularidade, deve encaminhar a documentação ao órgào de controle interno.
A Lei n. 8.666/1993 prevê como hipótese de dispensa de licitação a contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Direito Administrativo - Atos Administrativos - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Acerca do ato administrativo, é CORRETA a seguinte proposição:
0 exercício do poder de autotutela da administração pública deve sempre ser realizado ex officio, ainda que do ato administrativo decorram efeitos patrimoniais para os destinatários.
A revogação é o instrumento de que se vale a administração para extinguir um ato administrativo válido e pode ser efetivada pela própria administração pública, bem como pelo Poder Judiciário, quando provocado.
Existem determinados atos jurídicos que não rendem ensejo a revogação, entre eles os atos que exauriram seus efeitos, os atos vinculados e os denominados meros atos administrativos.
A doutrina atribui aos atos administrativos determinados atributos ou características, destacando-se, entre eles, a autoexecutoriedade, a presunção de legitimidade, a coercibilidade e a proporcionalidade ou razoabilidade.
Todos os atos administrativos são dotados do atributo ou da característica da autoexecutoriedade.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
A parceria público-privada
é uma forma de convênio, que pode ser celebrado entre os entes federativos para prestação de serviços públicos.
depende sempre de licitação, que pode ser nas modalidades de pregão eletrônico, tomada de preços e concorrência a escolha do ordenador de despesas.
independe de licitação e de autorização legislativa, uma vez que se trata de convênio.
tem natureza contratual, pode efetivar-se na modalidade patrocinada ou administrativa e antes da celebração do contrato deverá ser constituída sociedade de propósito específico.
dispensa, em seus contratos, cláusula a respeito da sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas do projeto, de acordo com previsão expressa contida na Lei n. 11.079/2004.
Direito Administrativo - Servidores Públicos - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Acerca da remuneração do servidor público, é CORRETA a seguinte afirmação:
Há previsão constitucional para a fixação de um teto remuneratório local; contudo, terá de ser instituído por meio de lei complementar estadual e terá como limite o subsídio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Cada ente federativo, observando a iniciativa parlamentar e de acordo com as suas finanças, fixará a remuneração de todos os seus servidores.
A Constituição Federal confere aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de fixação de teto remuneratório local, o qual terá por base o subsídio do Govemador do Estado.
Quanto ao valor da remuneração, há um limite denominado teto remuneratório e foi fixado um teto geral para todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o qual tem por base o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A Emenda Constitucional n. 47/2005 conferiu a todos os entes federativos a possibilidade de fixação de um teto remuneratório local, o qual deverá ser instituído por lei ordinária de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Direito Administrativo - Servidores Públicos - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
A propósito dos cargos públicos, está CORRETA a seguinte afirmação:
Nosso sistema constitucional só admite a criação, a transformação e a extinção de cargos públicos na administração direta e autárquica mediante a edição de lei, a qual pode ser, também, de iniciativa parlamentar.
O chefe do Poder Executivo não pode dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública.
A criação, a transformação e a extinção de cargos públicos na administração direta e autárquica só podem ocorrer mediante a ediçã de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
0 instrumento legislativo por meio do qual se criam, transformam e extinguem cargos públicos não é tratado na Constituição Federal, porque se trata de matéria afeta a autonomia de cada ente federativo.
A Constituição Federal admite a extinção de funções ou cargos públicos por meio de decreto, desde que estejam vagos.
Direito Administrativo - Servidores Públicos - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Sobre a demissão e a exoneração de servidor público, é CORRETO sustentar que
a Constituição Federal prevê a possibilidade de demissão de servidor público, a ser disciplinada por lei complementar, em razão de insuficiência de desempenho atestada em avaliação funcional, contudo essa lei complementar ainda não foi editada.
a exoneração tem caráter punitivo, por isso é sempre ex officio e ocorre, por exemplo, quando o servidor, tendo tomado posse, não entra em exercício no prazo legal, caracterizando, assim, abandono de cargo.
a Constituição Federal não prevê a possibilidade de demissão de servidor público, em razão de insuficiência de desempenho verificada em avaliação funcional.
a exoneração ndo tem natureza punitiva e a administração pública não pode valer-se dela para exonerar servidores estáveis para adequar as despesas de pessoal aos limites fixados na Lei Complementar n°. 101/00.
a exoneração tem caráter punitivo e uma de suas hipóteses ocorre quando o ocupante de cargo efetivo não satisfaz as condições do estágio probatório.
Direito Administrativo - Servidores Públicos - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Sobre acumulaçã de cargos públicos, está CORRETA a seguinte proposição:
A Constituição Federal prevê algumas hipóteses nas quais autoriza a acumulação remunerada de cargos públicos, empregos e funções, tendo o Supremo Tribunal Federal firmado entendimento de que a acumulação indevida, desde que o servidor não esteja percebendo a remuneração de um dos cargos, toma-se legal.
Não havendo compatibilidade de horários entre cargos passíveis de acumulação e o servidor percebendo a remuneração correspondente ao exercício dos dois cargos, não deve restituir ao erário as importâncias percebidas, uma vez que a remuneraçã decorre do esforço despendido no trabalho realizado, em vista do princípio da boa-fé do locupletamento indevido.
Sendo um cargo de professor e outro técnico ou científico, a jurisprudência firmou o entendimento de que o cargo técnico deve conter a indicação da respectiva designação em sua nomenclatura, ou seja, deve ser intitulado como técnico e apresentar, como requisito de investidura fixado em lei, a conclusão de nível superior.
A única hipótese em que a Constituição Federal possibilita ao servidor público optar pela remuneraçã é quando se encontra investido no mandato de Prefeito; porém, essa mesma norma constitucional determina seu afastamento do cargo, emprego ou função.
A única hipótese em que a Constituição Federal admite que o servidor público possa perceber as vantagens do seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que presente a compatibilidade de horários, é quando investido no mandato de Vereador.
Direito Administrativo - Servidores Públicos - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
A propósito do regime remuneratório do servidor público, está CORRETA a seguinte proposição:
Nos termos da Constituição Federal, os agentes políticos e algumas categorias de servidores públicos deverão ser remunerados pelo regime de subsídios, o qual mesmo sendo fixado em parcela única, admite a percepção de outra verba, desde que esta tenha caráter indenizatório.
Segundo a Constituição Federal, somente algumas categorias de servidores públicos deverão ser remuneradas exclusivamente pelo regime de subsídios e aqueles que optarem por esse regime não poderão sequer perceber a diferença porventura existente entre a sua atual remuneração e o novo valor do subsídio.
Nos termos da Constituição Federal, algumas categorias de servidores públicos devem ser remuneradas exclusivamente pelo regime de subsídio e entre elas encontra-se a dos ocupantes do cargo de Defensor Público, os quais não podem perceber qualquer outra parcela que não seja o subsídio.
O servidor que deixar de optar pelo regime de subsídio instituído para a carreira que integra continuará a perceber as mesmas vantagens a que fazia jus, mas não lhe será conferido o privilégio da paridade com esse novo regime remuneratório.
A partir da Emenda Constitucional n. 19/1998, os servidores públicos só podem ser remunerados pelo regime de subsídio, o qual se caracteriza por ser fixado em parcela única, e a lei ordinária de alteração dessa forma de remuneração pode autorizar os servidores em atividade por ela alcançados a deixar de optar por esse novo regime.
Direito Administrativo - Servidores Públicos - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
A respeito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados e Municípios, é CORRETO afirmar que
os proventos de aposentadoria e pensões poderão ser limitados ao teto estabelecido para o regime geral de previdência social, desde que os entes federados instituam regime de previdência complementar, com plano de benefício na modalidade de contribuição definida.
é um sistema aberto, contributivo e complementar ao regime geral de previdência social.
pode ter mais de uma unidade gestora, conforme opção legislativa do ente federado.
os entes federados poderão fixar critérios próprios para criação e concessão de benefícios.
tem seu custeio suportado por contribuições do ente federativo, de servidores ativos, dos inativos e pensionistas, observando-se quanto aos dois últimos, uma faixa de não incidência tributária relativa a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
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