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O conceito de desenvolvimento sustentável fornece uma estrutura para a integração de políticas ambientais e estratégias de desenvolvimento, procurando atender às necessidades e aspirações do presente sem comprometer a possibilidade de atendê-las no futuro. Nesse contexto, e considerando-se a política nacional atual, que se baseia em Leis e Regulamentações, assinale a opção incorreta.
De acordo com a funcional programática contida na Portaria nº42/99, identifique a subfunção que não é pertinente à função.
Com relação às licenças ambientais requeridas na viabilização de um empreendimento hidrelétrico, assinale a opção incorreta.
A licença prévia atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
A licença prévia deve ser obtida previamente aos estudos de inventário.
A licença de operação autoriza a operação das atividades do empreendimento.
Na fase de análise para emissão da licença de operação verifica-se o efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Os diversos passos para obter licenciamento ambiental para um empreendimento estão associados ao cumprimento de uma série de atividades vinculadas à elaboração do estudo de impacto ambiental (EIA). Entre as atribuições do arqueólogo tem-se
a obtenção da Licença Prévia (LP), a Licença de Implantação (LI) e a Licença de Operação (LO) pelo empreendedor junto aos órgãos ambientais.
a prospecção intensiva realizada a pé para cobrir igualmente os diversos estratos paisagísticos existentes na área a ser impactada pelo empreendimento e o resgate dos sítios arqueológicos de relevância científica.
a elaboração de diagnósticos culturais, análise dos impactos, definição de medidas mitigadoras dos impactos, elaboração de um programa de resgate e de acompanhamento e monitoramento desses impactos.
a avaliação dos impactos positivos, pois são os impactos adversos aqueles que decorrem de fatores que destroem ou perturbem total ou parcialmente os recursos, alteram seu contexto, afetam a preservação dos dados e obstruem o acesso aos dados.
a elaboração de diagnóstico da área do empreendimento e a análise dos impactos (positivos/negativos, magnitude e relevância, direto/indireto, imediato, médio/ longo prazo, temporário/permanente, reversível/ irreversível, simples/cumulativo) como elemento determinante na viabilidade ambiental de um empreendimento.
A Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) criou o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Entre os instrumentos da PNMA, segundo o art. 9, encontram-se os que têm mais demandado o concurso de arqueólogos, a saber,
o estudo de impacto ambiental para empreendimentos de energia elétrica e controle de resíduos gerados ou existentes no processo de licenciamento de atividades industriais.
a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, as condições de desenvolvimento socioeconômico, ligados aos interesses de segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais e bens culturais, bem como prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento de atividades efetiva e potencialmente poluidoras e a criação de espaços territoriais, especialmente protegidos pelo poder público federal, estadual ou municipal.
No que diz respeito à ação civil pública, observa-se que ela NÃO será aplicável
por danos patrimoniais e morais causados por infração a ordem econômica.
por danos patrimoniais causados a bens e direitos de valor artístico.
por danos morais causados a direitos de valor turístico.
para veicular pretensões que envolvam tributos.
para veicular pretensões por danos morais causados ao interesse coletivo.
Constitui um dos crimes ambientais, a conduta de quem der causa à
ampliação ou reforma de estabelecimentos ou obras, potencialmente poluidoras.
deterioração de instalação científica protegida por lei ou ato administrativo.
produção de substância tóxica, perigosa ou nociva ao meio ambiente.
execução de lavra ou extração de recursos minerais.
alteração da estrutura de local protegido por lei em razão de seu valor etnográfico.
Tendo em vista a prática de delitos contra a flora, previstos na lei que trata dos crimes ambientais, a pena será aumentada de um sexto a um terço se essa infração penal for cometida
em período bem distante à queda das sementes.
no período em que a vegetação já está formada.
durante a noite, em domingo ou feriado.
contra espécies comuns ou que não estejam ameaçadas de extinção.
na época de precipitação pluviométrica e sem inundação.
O meio ambiente, no Direito brasileiro, constitui matéria
de competência exclusiva da União, em virtude do art. 20, incisos II a XI da Constituição Federal
de competência comum entre União, Distrito Federal e Estados, por força do art. 21 incisos IX e XX da Constituição Federal
de competência concorrente entre a União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por força do art. 23 da Constituição Federal
de competência exclusiva da União, no caso de tratar-se de normas sobre proteção da fauna e da flora, elaboradas sob a égide do art. 225, inciso VII da Constituição Federal
de competência exclusiva do Poder Executivo Federal, a quem cabe zelar por um meio ambiente nacional ecologicamente equilibrado e a quem incumbe o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações, nos termos do art. 225 caput da Constituição Federal
No sistema jurídico brasileiro, a responsabilidade civil por dano ao meio ambiente
independe da existência de culpa, mas tão-somente nos casos de danos nucleares, definidos em lei
é baseada exclusivamente na existência de culpa do causador do dano, salvo nos casos de danos nucleares
baseia-se no sistema da responsabilidade subjetiva, regulada nos termos do Código Civil
é matéria regulada por normas especiais, que consagram o princípio da responsabilidade objetiva ou por risco
somente pode ser exigida do causador do dano, após prova em juízo, de sua intenção de lesar a(s) vítima(s)
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