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A ação de separação judicial pode ser proposta por qualquer dos cônjuges, imputando ao outro ato que caracterize grave violação dos deveres do casamento
desde que sejam casados por mais de um ano e a vida em comum se torne insuportável.
desde que um dos cônjuges tenha abandonado o lar conjugal por período superior a trinta (30) dias.
independentemente da insuportabilidade da vida em comum, desde que verificada uma das causas do rol exemplificativo constante da lei.
e torne insuportável a vida em comum, fornecendo a lei rol exemplificativo de condutas autorizantes do pedido.
e torne insuportável a vida em comum, sendo, porém, taxativo o rol que a lei oferece de condutas autorizantes do pedido.
José e Maria, ambos com cinqüenta (50) anos de idade, casaram-se em 20 de dezembro de 2003, sem que fosse celebrado pacto antenupcial. Naquela época, o varão possuía em seu patrimônio um imóvel situado na rua X. Um ano após o casamento, José adquiriu outro imóvel, situado na rua Y, por escritura de venda e compra que em seguida foi registrada; Maria ganhou R$ 100.000,00 (cem mil reais) em sorteio da loteria e recebeu, por herança de seu pai, um imóvel situado na Rua K, e José recebeu, por herança de sua mãe, um imóvel na rua W. Pertencem a ambos os cônjuges
todos os bens referidos.
o imóvel situado na rua Y e o dinheiro obtido em sorteio.
os imóveis situados nas ruas Y, K e W.
os imóveis situados nas ruas X e Y e o dinheiro obtido em sorteio.
o dinheiro obtido em sorteio e os imóveis situados nas ruas K e W.
Direito Civil - Direito Pessoal - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
A Lei nº 10.406/02 estabelece:
A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
I – recusar a solene afirmação da sua vontade.
II – declarar que esta não é livre e espontânea.
III – manifestar-se arrependido.
É correto afirmar.
Se o nubente que deu causa à suspensão do ato, retratar-se mediante escritura pública dar-se-á a continuidade da celebração.
Não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
Será admitido a retratar-se no mesmo dia, desde que haja anuência por escrito de ambos os nubentes.
Somente poderá fazer a retratação, via judicial, provando-se o arrependimento.
Poderá retratar-se no mesmo dia, mediante oitiva das testemunhas que serão ouvidas a termo.
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A Lei n° 10.406/02 em relação a habilitação para o casamento estabelece que a eficácia da habilitação será de
trinta dias, a contar da data da publicação do edital de proclamas.
sessenta dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
cento e oitenta dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
sessenta dias, a contar da data da publicação do edital de proclamas.
noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
Direito Civil - Direito Pessoal - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos da Lei n° 10.406/02 "Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de"
seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.
oito testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até terceiro grau.
quatro testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até quarto grau.
oito testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta até segundo grau.
seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha colateral, até terceiro grau.
Direito Civil - Direito Pessoal - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Dispõe a Lei nº 10.406/02 que o casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em
trinta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, contado do dia em que cessou a incapacidade.
cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, contado do dia em que cessou a incapacidade.
três anos, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, contado a partir do casamento.
cento e oitenta dias, por iniciativa dos seus representantes legais, contado do dia em que cessou a incapacidade.
dois anos, por iniciativa dos seus representantes legais, contado do dia do casamento.
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Estabelece a Lei nº 10.406/02 que não devem casar a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado
até seis meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
até doze meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
até três meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
até nove meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
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Conforme dispõe a Lei nº 10.406/02 o casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais, porém, a eficácia do mandato não ultrapassará
noventa dias.
trinta dias.
cento e oitenta dias.
sessenta dias.
cento e vinte dias.
Julgue os itens que se seguem, acerca do direito de família.
O vínculo colateral estabelecido pela afinidade desaparece com a dissolução do casamento ou da união estável, mas a afinidade em linha reta é sempre mantida, persistindo o impedimento para o casamento entre esses parentes.
A respeito do instituto da guarda compartilhada, julgue o item abaixo.
A guarda compartilhada implica o exercício conjunto de direitos e deveres concernentes ao poder familiar do filho, mas, como pressupõe consenso, não pode ser requerida unilateralmente pela mãe ou pelo pai nem determinada de ofício pelo juiz, que está limitado à determinação da guarda unilateral.
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