Questões de Direito Civil da Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO)

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As fundações instituídas pelo poder público são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio:

  • A. próprio, criação autorizada pelo Poder Executivo, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos típicos do setor privado mas geralmente culturais ou de assistência, com a personificação de bens públicos, sob o amparo e controle permanente do Estado, não dispensam a fiscalização do Ministério Público.
  • B. público, criação autorizada pelo Poder Executivo, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos típicos do setor privado mas geralmente culturais ou de assistência, com a personificação de bens públicos, sob o amparo e controle permanente do Estado, não dispensam a fiscalização do Ministério Público.
  • C. público, criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente culturais ou de assistência, com a personificação de bens públicos, mas sem controle do Estado.
  • D. próprio, criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente culturais ou de assistência, com a personificação de bens públicos, sob o amparo e controle permanente do Estado, não dispensam a fiscalização do Ministério Público.
  • E. público, criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente culturais ou de assistência, com a personificação de bens públicos e, embora sob o amparo e controle permanente do Estado, dispensam a fiscalização do Ministério Público.

A criação, registro, fiscalização e natureza das atividades das fundações dotadas de personalidade jurídica de direito privado, instituídas pelo poder público, se dão na seguinte forma:

  • A. criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente culturais ou de assistência, com a personificação de bens públicos, sob o amparo e controle permanente do Estado, não dispensam a fiscalização do Ministério Público.
  • B. criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente na área de ciência e tecnologia, com a personificação de bens públicos, sob o amparo e controle permanente do Estado e, por isso, dispensam a fiscalização do Ministério Público.
  • C. criação autorizada por decisão do órgão do Poder Executivo à qual estará vinculada, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente na área de ciência e tecnologia, com a personificação de bens públicos, sob o amparo e controle permanente do Estado, não dispensam a fiscalização do Ministério Público.
  • D. criação autorizada por decisão do órgão do Poder Executivo à qual estará vinculada, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente culturais ou de assistência, com a personificação de bens públicos, sob o amparo e controle permanente do Estado, não dispensam a fiscalização do Ministério Público.
  • E. criação autorizada por decisão do órgão do Poder Executivo à qual estará vinculada, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente na área de ciência e tecnologia, com a personificação de bens públicos, sob o amparo e controle permanente do Estado e, por isso, dispensam a fiscalização do Ministério Público.

O Código Civil estabelece que os menores perdem a sua incapacidade na seguinte situação:

  • A. emancipação por instrumento particular
  • B. conclusão de curso técnico-profissional
  • C. exercício de emprego público efetivo
  • D. atuação como menor aprendiz
  • E. gerando filho com pessoa de sua estima

São considerados bens móveis para efeitos legais nos termos do Código Civil:

  • A. direitos reais sobre imóveis
  • B. edificações separadas do solo conservando sua unidade
  • C. solo e incorporações artificiais
  • D. energias que tenham valor econômico
  • E. ações reais imobiliárias
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