Questões de Direito Civil da CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN)

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José da Silva firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta com a construtora ALFA, onde seria edificado um prédio de 10 andares, com 20 unidades de apartamentos. Foi fixado valor total do imóvel em R$ 200.000,00, com pagamento de entrada R$ 10.000,00 e o saldo devedor em 36 parcelas iguais e mensais e previsto para 3 anos a entrega da posse do imóvel ao promitente comprador, após aquela contratação. Não havia no contrato cláusula sobre desistência ou arrependimento. Dezoito meses após assinar o contrato, por questão de foro íntimo, José da Silva notificou a construtora, dizendo que estava desistindo da compra e venda e pediu a devolução do que já havia pago, ressalvando que concordava em pagar uma multa de 10% sobre o valor contratado pela rescisão de sua iniciativa. A construtora o contranotificou, dizendo que o contrato não tinha cláusula prévia de desistência, portanto não concordava com aquele ato, e frisou que já havia feito muitos investimentos, e que a saída de um comprador desequilibraria o seu orçamento, e isso ainda prejudicaria outros compradores, portanto era ato que não cabia retratação, sob pena de insegurança jurídica e prejuízo à parte inocente. Diante dessa situação, é correto afirmar:

  • A. A desistência não pode prevalecer, porque as partes não contrataram cláusula expressa nesse sentido, e a forma de agir do promitente comprador gera insegurança jurídica, podendo ele apenas transferir os direitos do contrato para outro interessado, nas mesmas condições, para não prejudicar o promitente vendedor.
  • B. Não pode no caso prevalecer a desistência, porque ela colide com o princípio do “pacta sunt servenda”, não há um motivo razoável para o ato, e fere de boa fé objetiva, sendo que a parte contrária nada concorreu para o evento.
  • C. A desistência do negócio é um direito potestativo do promitente comprador, que não depende de concordância da parte contrária, arcando apenas o desistente com as consequências de seu ato, como multa ou outros encargos.
  • D. Se não foi contratado o direito de desistência do negócio jurídico, e já transcorrido longo período, no caso 18 meses, não cabe denúncia do contrato, até porque ainda que seja evento em relação de consumo, não se trata de venda de fornecimento de produtos e serviços ocorrida fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

José da Silva firmou um contrato de promessa de compra e venda de uma área rural de 500 hectares com Geraldo Coelho. Meses depois, feita a quitação, foi lavrada e devidamente assinada e registrada a Escritura Pública de compra e venda. Seis meses depois, José da Silva descobriu que aquele imóvel estava sendo avaliado pela INCRA para fins de desapropriação já há mais de um ano e que isso lhe foi omitido pelo vendedor. Diante disso, ingressou com uma ação de rescisão (resolução) do contrato de promessa de compra e venda contra Geraldo Coelho, alegando que houve vício no negócio e que queria devolver o imóvel e receber o seu dinheiro de volta. Diante dessa situação, é correto afirmar que:

  • A. É possível a resolução (rescisão) do contrato pelo princípio da boa-fé objetiva, uma vez que, nos termos do artigo 422 do CC, “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé” e isso faltou ao vendedor.
  • B. Não é caso de rescisão do contrato de promessa de compra e venda, pois foi substituído pela escritura de venda e compra, aquele contrato está resolvido, pois atingiu o seu objetivo, que era justamente a transferência de propriedade imóvel, com o registro de escritura de venda e compra no cartório competente.
  • C. É viável a rescisão, já que a lavratura e assinatura com registro da escritura pública não elimina os efeitos do contrato de promessa de compra e venda, pelo contrário, é um ato derivado deste que foi o primeiro documento firmado entre as partes, portanto prevalece como meio legal de se restabelecer o estado anterior.
  • D. Tem direito à rescisão contratual e a devolução do valor pago, porque foi induzido a erro e, assim, deve prevalecer o princípio de acesso à justiça e nenhuma lesão de direito está imune à apreciação do poder judiciário.

José da Silva contratou a Construtora BETA para edificar sua casa em um lote de terreno urbano. Foi feito contrato escrito, fixando o preço do serviço, mão de obra e materiais por responsabilidade da construtora e prazo de sua conclusão e providências junto à Prefeitura, para fins de documentação, sem nada dispor sobre responsabilidade técnica, segurança ou qualidade da obra ou seus materiais. Terminada a obra, aprovada com “habite-se” pela Prefeitura e entregue a casa ao contratante José da Silva sem nenhuma ressalva ou reclamação. Quinze meses depois daquele ato de conclusão e entrega da obra, o imóvel começou a dar defeito, com rachaduras em paredes e piso cedendo, ficando a casa insegura para fins de moradia. Diante desses fatos, é correto afirmar que:

  • A. O empreiteiro é responsável pela solidez e segurança das construções, ainda que não conste cláusula contratual neste sentido.
  • B. Não responde o construtor pelos danos que apareceram no imóvel, porque foi feita a entrega ao contratante, e sem nenhuma ressalva ou reclamação, além do que a Prefeitura emitiu o habite-se, com efetiva presunção de observância de todas as normas técnicas que regem a segurança de edificações.
  • C. Está prescrito o direito de reclamar, porque passaram mais de 12 meses entre entrega do imóvel ao contratante e a reclamação sobre os alegados danos.
  • D. Não responde o construtor porque não contratou nenhuma responsabilidade civil após a entrega da obra ao contratante, sendo ato jurídico perfeito, que não pode ser revisto, sob pena de se criar insegurança jurídica.

José da Silva colocou uma casa de sua propriedade à venda. Antônio Pedro e Paulo Nogueira, corretores autônomos, passando pelo local viram a placa de “vende-se” e procuraram individualmente o dono José da Silva e ofereceram os serviços de intermediação. José Silva concordou, mas não deu exclusividade para nenhum deles, combinando percentual de 4% sobre valor, em caso de venda, como remuneração. Então ambos os corretores colocam os números de seus telefones ao lado da placa “vende-se”. Maria Pia passou pelo local, viu os números de telefones e ligou para Antônio Pedro, agendando visita ao imóvel. Foi ao local, tirou fotos, gostou muito, perguntou preço, fez proposta de compra, mas não fechou o negócio no ato, porque o corretor ficou de conversar com o proprietário. Passados 15 dias, Maria Pia ligou para Antônio Pedro para saber notícia do imóvel, mas não conseguiu o contato com o corretor, pois todas as ligações davam ocupadas ou fora de área. Então, como tinha outro telefone na placa, ligou para Paulo Nogueira, que passou as informações complementares e tirou as dúvidas que Maria Pia tinha, mostrou-lhe a documentação, tudo legal, dispensando nova visita ao imóvel, porque já o conhecia. Então, fechou o negócio de compra e venda, assinou contrato e pagou ao proprietário o valor e entrou na posse do imóvel. A comissão de corretagem foi paga a Paulo Nogueira. Antônio Pedro, posteriormente, viu que a placa “vende-se” foi retirada do local e que havia nova moradora no imóvel. Ela lhe contou o ocorrido e Antônio Pedro entende que tem direito à comissão de corretagem. A esse respeito, marque a afirmativa correta:

  • A. Antônio Pedro não tem nenhum direito à comissão de corretagem porque quando foi procurado pela compradora não foi encontrado, deixando de dar assistência à cliente, portanto, por sua culpa exclusiva, não foi fechado o negócio com sua intermediação e pelo Código Civil a remuneração é devida ao corretor que, efetivamente, tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação.
  • B. Antônio Pedro não tem direito à corretagem, já que não tinha cláusula de exclusividade com o proprietário e isso ficou muito claro no documento que assinou, e sendo pessoa do ramo, presume-se conhecer sua atividade e o risco de não estar sempre à disposição do cliente interessado na compra do imóvel.
  • C. Antônio Pedro tem direito à comissão de corretagem, mas apenas parcialmente, pelo serviço que prestou na venda do imóvel, sendo o contato inicial na aproximação das partes compradora e vendedor do bem.
  • D. Antônio Pedro tem direito de receber todo o valor da corretagem porque, sem sua participação, o negócio não teria ocorrido e a entrada de Paulo Nogueira no negócio foi sem ética profissional e a lei não pode tutelar quem usurpa a clientela de outrem, porque isso gera concorrência desleal, ferindo a boa-fé objetiva.

José Representações Ltda. tem contrato de Representação comercial com Iogurtes Ltda., e fez para esta várias vendas a diversos supermercados em área de sua atuação, mas depois a contratante Iogurtes cancelou as vendas, alegando problemas de logísticas. No contrato entre as partes, havia cláusula determinado que, se canceladas as vendas por qualquer motivo, não seriam devidas as comissões. Mas José Representações Ltda. insiste em receber os seus alegados créditos a título de comissões, entrando com cobrança em juízo. Sobre esse caso hipotético, marque a afirmativa correta:

  • A. Pode a empresa deixar de pagar as comissões já que tem contrato com cláusula expressa assim autorizando, e a lei não interfere nessa relação contratual privada.
  • B. Pode a empresa deixar de pagar a comissão somente se notificou o Representante Comercial de sua intenção de não mais manter as vendas, porque neste caso não ficou em mora e nem causou surpresa ao contratado.
  • C. A lei de representação comercial não trata desse assunto especificamente, de forma que tem de se aplicar regras gerais do Código Civil para ser dirimido o conflito de interesse.
  • D. Não pode a empresa que contrata o Representante Comercial deixar de pagar as comissões em caso de cancelamento das vendas, sendo ineficaz a cláusula contratual firmada.

Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia, os requisitos abaixo, EXCETO:

  • A. O valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo.
  • B. Cláusula expressa de impenhorabilidade e inalienabilidade.
  • C. O prazo fixado para pagamento e a taxa dos juros, se houver.
  • D. O bem dado em garantia com as suas especificações.

José da Silva adquiriu imóvel na planta da Construtora ALFA em prestações mensais, combinando além de pagamento de uma entrada e saldo devedor a ser financiado pelo SFH. O contrato previa multa de 2%, mais juros de mora e correção monetária pelo IPCA contra José da Silva, em caso de inadimplência, sendo redigida essa cláusula de forma clara e destacada. Mas o contrato não tinha nenhuma cláusula equivalente contra a Construtora, para caso de inadimplência desta. Como José da Silva atrasou algumas parcelas, a empresa fez a cobrança da multa de 2% , e José pagou. No entanto, a empresa não entregou o imóvel no prazo fixado, mesmo após o prazo de tolerância contratado de 60 dias. José, então, lhe cobrou a mesma multa, e a empresa disse que o contrato não dispunha nada nesse sentido, portanto, não era devida a parcela. Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A. Mesmo não tendo previsão de multa contratual para a inadimplência da construtora, é ela devida, face à reciprocidade de obrigações que deve haver entre os contratantes, para efetivo equilíbrio das obrigações.
  • B. Como não tem previsão contratual, não é possível fazer extensão de obrigação, sob pena de violar a liberdade de contratar e também pelo princípio do pacta sunt servanda.
  • C. Como a cláusula foi redigida de forma clara e direta, conhecida pelo consumidor quando assinou o contrato, não pode dizer que foi prejudicado, ou que faltou transparência.
  • D. Não é devida a multa, porque a inadimplência de José da Silva foi sobre pagamento de parcelas e a inadimplência da construtora decorreu na demora de entrega do imóvel, portanto, situações fáticas diferentes, não comportando interpretação extensiva.

O Código Civil brasileiro adotou, de forma indireta, uma definição para o termo jurídico “empresa”. Levando em conta, esta definição, amplamente aceita e adotada pela doutrina pátria, a palavra-chave que está presente nesta definição é

  • A. atividade.
  • B. pessoa.
  • C. coisa.
  • D. instituição.

O adquirente do estabelecimento empresarial responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados. Por qual prazo continua o devedor primitivo solidariamente obrigado quanto aos créditos vencidos e os por vencer?

  • A. 2 anos da publicação ou do vencimento.
  • B. 3 anos da publicação ou do vencimento.
  • C. 1 ano da publicação ou do vencimento.
  • D. 5 anos da publicação ou do vencimento.

Nos termos do Código Civil, relativamente ao condomínio, NÃO constituem direitos do condômino:

  • A. Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.
  • B. Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.
  • C. Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
  • D. Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
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