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São requisitos do usucapião especial urbano animus domini e posse mansa e pacífica de imóvel urbano com metragem inferior a:
250 m², utilizando-o para fins de moradia, sem propriedade de outro imóvel urbano ou rural, durante cinco anos, inadmitindose, para esse fim, a acessão de posses;
250 m², sem propriedade de outro imóvel urbano ou rural, durante cinco anos, inadmitindo-se, para esse fim, a acessão de posses;
250 m², utilizando-o para fins de moradia, durante cinco anos, inadmitindo-se, para esse fim, a acessão de posses;
250 m², utilizando-o para fins de moradia, sem propriedade de outro imóvel urbano ou rural, durante cinco anos, admitindose, para esse fim, a acessão de posses se oriunda de sucessão a título universal;
150 m², utilizando-o para fins de moradia, sem propriedade de outro imóvel urbano ou rural, durante cinco anos, inadmitindose, para esse fim, a acessão de posses.
Os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações jurídicas, de acordo com o Código Civil:
podem ser estendidos aos bens particulares dos sócios, mas não aos dos administradores da pessoa jurídica, conquanto em caso de abuso de autoridade, caracterizado pela confusão patrimonial;
não podem, em qualquer hipótese, ser estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, conquanto em caso de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial;
podem, em parte, ser estendidos aos bens particulares dos administradores, mas não aos dos sócios da pessoa jurídica, em caso de abuso de autoridade, caracterizado pelo desvio de finalidade;
podem estender-se aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial;
podem, em parte, ser estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, conquanto em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade.
Acerca da doação, pode-se afirmar que:
é válida mesmo quando não há reserva de bens suficientes para a subsistência do doador;
pela disciplina do Código Civil, é defesa a cláusula de reversão;
a doação feita em contemplação de casamento futuro é válida e eficaz mesmo se não se seguir o casamento;
é nula quando feita por pessoa casada em favor de cúmplice de adultério;
pode ser verbal, se versar sobre bens móveis de pequeno valor, seguindo-se sua tradição.
Os bens públicos:
desafetados, podem ser alienados, independentemente de autorização legislativa;
sendo dominicais, são sujeitos a usucapião;
podem ser alienados, independentemente de sua desafetação;
são imprescritíveis, podendo seu uso ser objeto de concessão ou permissão;
sendo de uso comum do povo, não podem ser objeto de permissão de uso.
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