Lista completa de Questões de Direito Civil da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Civil - Direito Pessoal - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos da Lei n° 10.406/02 "Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de"
seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.
oito testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até terceiro grau.
quatro testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até quarto grau.
oito testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta até segundo grau.
seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha colateral, até terceiro grau.
Direito Civil - Direito Pessoal - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Dispõe a Lei nº 10.406/02 que o casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em
trinta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, contado do dia em que cessou a incapacidade.
cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, contado do dia em que cessou a incapacidade.
três anos, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, contado a partir do casamento.
cento e oitenta dias, por iniciativa dos seus representantes legais, contado do dia em que cessou a incapacidade.
dois anos, por iniciativa dos seus representantes legais, contado do dia do casamento.
Direito Civil - Teoria Geral da Responsabilidade Civil - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
De acordo com o que dispõe a Lei nº 10.406/02 "pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei"; Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente
somente em linha reta até o terceiro grau.
em linha reta até o terceiro grau ou colateral até o segundo grau.
em linha reta ou colateral até o quarto grau.
somente colateral até o terceiro grau.
em linha reta até o quarto grau ou colateral até o terceiro grau.
Direito Civil - Sucessão em Geral - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos que dispõe a Lei nº 10.406/02 é correto afirmar que o direito à sucessão aberta, considera-se para os efeitos legais como
imóveis.
infungíveis.
intangíveis.
móveis.
legado.
Direito Civil - Bens - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
De acordo com o disposto na Lei nº 10.406/02 os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, são classificados como
dominicais.
patrimônio coletivo.
de uso comum do povo.
servidão pública.
de uso especial.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos da Lei nº 10.406/02 a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo, prescreve em
dois anos.
cinco anos.
três anos.
um ano.
quatro anos.
Direito Civil - Direito Pessoal - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Estabelece a Lei nº 10.406/02 que não devem casar a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado
até seis meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
até doze meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
até três meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
até nove meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
Direito Civil - Pessoas - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
À luz dos dispositivos da Lei nº 10.406/02 é correto afirmar.
Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.
Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.
Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.
Os pródigos São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Direito Civil - Pessoas - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
A Lei nº 10.406/02 dispõe que: salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou, se destinarem a fins comerciais. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção:
O cônjuge sobrevivente, os ascendentes, os descendentes e os parentes em linha reta até o segundo grau.
O cônjuge sobrevivente, os ascendentes e os parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
O cônjuge sobrevivente, os descendentes e os parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
Somente o cônjuge e os parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau.
Somente o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Direito Civil - Bens - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos da Lei nº. 10.406/02 são os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, os bens públicos
de Servidão pública.
de uso comum do povo.
dominicais.
de uso especial.
de Patrimônio coletivo.
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