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Direito Comercial / Empresarial - Alienação Fiduciária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Maria adquiriu um carro em determinada concessionária, por meio de contrato de mútuo bancário com instituição financeira. Conforme estabelecido no contrato, o carro foi dado em garantia por alienação fiduciária. Após sucessivos atrasos no pagamento das prestações, o banco ajuizou ação para a retomada do automóvel, com pedido liminar de busca e apreensão do bem que, no entanto, não foi localizado.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Direito Comercial / Empresarial - Cambiais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Acerca da letra de câmbio, julgue os itens a seguir. A Lei Uniforme admite que uma letra a certo tempo da vista seja sacada com a cláusula não aceitável, para proibir o aceite do sacado; consequentemente a apresentação dessa letra ao sacado poderá ser feita apenas na data do seu pagamento.
Direito Comercial / Empresarial - Cambiais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Acerca da letra de câmbio, julgue os itens a seguir. A regra de que o aceite na letra seja somente praticado pelo sacado não é absoluta, uma vez que a Lei Uniforme acata o aceite por intervenção, diante da falta ou recusa do aceite pelo sacado, após o protesto; um terceiro, não nomeado pelo sacado, poderá́ aceitar a letra, desde que o portador da letra concorde.
Direito Comercial / Empresarial - Falências e Concordatas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Uma sociedade empresarial em recuperação judicial, após a aprovação do seu plano de recuperação, informou ao juízo falimentar competente a mudança de seu domicílio, sem, contudo, comunicar o fato aos seus credores nem fixar data para a instalação do novo estabelecimento.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes nos termos da jurisprudência do STJ.
Caso haja créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, estes não estarão sujeitos ao plano de recuperação judicial aprovado, não havendo, por conseguinte, a habilitação desse crédito no juízo universal da recuperação judicial.Direito Comercial / Empresarial - Falências e Concordatas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Uma sociedade empresarial em recuperação judicial, após a aprovação do seu plano de recuperação, informou ao juízo falimentar competente a mudança de seu domicílio, sem, contudo, comunicar o fato aos seus credores nem fixar data para a instalação do novo estabelecimento.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes nos termos da jurisprudência do STJ.
Na situação apresentada, a mudança da recuperação judicial para falência deverá ser decretada, de ofício, pelo magistrado, visto que a falta por parte da referida empresa de comunicação aos credores acerca da mudança de domicílio, bem como a não estipulação de data para a instalação do novo estabelecimento são motivos suficientes para a decretação da quebra da sociedade empresária.Direito Comercial / Empresarial - Direito de Propriedade Industrial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Passados cinco anos da concessão do registro de marca, determinada pessoa, com legítimo interesse, solicitou ao INPI que fosse declarada a caducidade do registro das marcas de duas sociedades empresárias, com base nos seguintes fatos: o produto elaborado e fabricado no Brasil pela primeira sociedade era destinado exclusivamente ao mercado externo; a marca da segunda sociedade era de uso esporádico, com escassas negociações no mercado e rentabilidade ínfima nos cinco anos anteriores.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos acerca do registro das marcas, nos termos da jurisprudência do STJ.
O INPI deverá denegar o pedido de caducidade do registro de marca da primeira sociedade empresária, pois o simples fato de o produto elaborado e fabricado no Brasil ser destinado ao mercado externo não demonstra a caducidade do registro de marca por desuso.Direito Comercial / Empresarial - Direito de Propriedade Industrial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Passados cinco anos da concessão do registro de marca, determinada pessoa, com legítimo interesse, solicitou ao INPI que fosse declarada a caducidade do registro das marcas de duas sociedades empresárias, com base nos seguintes fatos: o produto elaborado e fabricado no Brasil pela primeira sociedade era destinado exclusivamente ao mercado externo; a marca da segunda sociedade era de uso esporádico, com escassas negociações no mercado e rentabilidade ínfima nos cinco anos anteriores.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos acerca do registro das marcas, nos termos da jurisprudência do STJ.
O pedido de caducidade do registro da marca da segunda sociedade empresária deverá ser denegado pelo INPI, pois o uso esporádico da marca, a escassez das negociações no mercado e as baixas rentabilidades comparadas com anos anteriores não demonstram a caducidade do registro de marca por desuso.Antônio contratou a compra da safra de milho produzida por Bruno, pelo preço de R$ 20,00 por saca de 60 Kg. Em pagamento do preço, Antônio emitiu e entregou a Bruno um cheque, mas deixou de preencher o valor, que seria aposto pelo próprio vendedor, depois de feita a pesagem do milho colhido. No entanto, Bruno preencheu o cheque com valor superior ao combinado e, em seguida, endossou a cártula a Carlos, que conhecia os termos do ajuste feito com Antônio. Em seguida, Carlos endossou o cheque a Dagoberto, terceiro de boa-fé, que por sua vez endossou o título a outro terceiro de boa-fé, Eduardo, com a cláusula de que não garantia o pagamento da cártula. Apresentado o cheque para pagamento ao banco, este o devolveu por insuficiência de fundos. Nesse caso, Eduardo poderá cobrar o pagamento do cheque
FRANGO SAUDÁVEL S.A., empresa produtora e exportadora de frangos, com sede em Florianópolis, concentra sua atividade econômica em Blumenau, onde se situa o seu principal estabelecimento. No entanto, todos os seus fornecedores e credores têm domicílio em Itajaí. Nesse caso, a competência para decretar a falência da empresa será do juízo de:
Adriana e Débora eram sócias numa sociedade limitada. Sem prévia audiência dos demais sócios, Adriana alienou à Débora a totalidade das quotas de que era titular. Nesse caso, considerando que o contrato social era omisso quanto à cessão de quotas, a alienação realizada é
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