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Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Em relação ao aval, é correto afirmar:
O avalista não tem responsabilidade se for nula ou anulável a obrigação daquele a quem se equipara, em qualquer caso.
O aval posterior ao vencimento não produz efeitos jurídicos.
Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
Em qualquer título de crédito, é possível o aval parcial.
O aval deve ser dado em título autônomo ao garantido.
Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue o item a seguir, a respeito de fatos históricos relacionados à evolução do direito empresarial. Os títulos de créditos originaram-se, na Idade Média, em virtude de os comerciantes italianos não desejarem levar grandes quantidades de moeda em suas viagens e ao fato de que cada cidade podia cunhar a sua própria. Esses comerciantes, então, depositavam o valor de que necessitavam em um banco e este emitia documentos que consubstanciavam promessa ou ordem de pagamento e que, apresentados ao seu correspondente, autorizavam o recebimento da quantia neles mencionada, na moeda corrente no lugar da apresentação.
Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os próximos itens, relacionados aos títulos de crédito em espécie. Perde o atributo da abstração a nota promissória em cujo corpo haja referência ao contrato que a tenha ensejado, de modo que defesas decorrentes da falta ou falha de execução contratual poderão ser opostas, pelo sacador, a terceiro de boa fé a quem tenha sido a nota endossada.
Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com relação aos títulos de crédito, julgue o item abaixo. O devedor que, como forma de pagamento de um negócio celebrado, transfere ao credor, por simples tradição, títulos de crédito emitidos por terceiros, sem endossá-los, não possui responsabilidade solidária pelo pagamento da cártula.
Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial. Em se tratando de protesto por falta de aceite, deverá este ser providenciado após o vencimento da obrigação e do decurso do prazo legal para aceite ou devolução.
Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial. Admite-se a alienação fiduciária de coisa fungível, especialmente de títulos de crédito, de valores imobiliários e demais documentos representativos de direitos ou de crédito.
Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Em relação às normas aplicáveis aos títulos de crédito industrial, considere as afirmativas que se seguem.
I - A cédula de crédito industrial representa promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.
II - A nota de crédito industrial representa ordem de pagamento em dinheiro, sem garantial real.
III - A cédula de crédito industrial pode ser garantida por penhor cedular, alienação fiduciária e hipoteca cedular.
IV - A cédula e a nota de crédito industrial são documentos que representam mercadorias ou bens e permitem sua livre disponibilidade, a exemplo do warrant e conhecimento de depósito.
Está correto APENAS o que se afirma em
I e III
I e IV
II e III
II e IV
III e IV
Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Em relação à natureza jurídica da cédula de crédito bancário, o referido título de crédito representa
promessa de pagamento em dinheiro emitida por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou a esta equiparada, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
promessa de pagamento em dinheiro emitida por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou a esta equiparada, decorrente de operação de compra e venda mercantil.
ordem de pagamento em dinheiro emitida por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou a esta equiparada, decorrente de operação de compra e venda mercantil.
ordem de pagamento em dinheiro emitida por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou a esta equiparada, decorrente de prestação de serviços.
ordem de pagamento em dinheiro emitida por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou a esta equiparada, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
No complexo sistema de crédito adotado no Brasil, existem vários títulos que podem circular no mercado. Um deles é a Letra de Crédito Imobiliário.
Nos termos da legislação especial, NÃO é item obrigatório para constar no referido titulo o(a)nome da instituição emitente
nome do titular
valor nominal
número de ordem
cláusula não à ordem, se endossável
Direito Comercial / Empresarial - Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Em relação aos títulos de crédito, é correto afirmar que:
somente o emitente pode solicitar ao banco sacado a sustação do pagamento de um cheque por ele emitido
a contraordem apresentada pelo emitente não impede o pagamento do cheque dentro do prazo de apresentação;
é vedado o saque de duplicata contra empresas públicas que explorem atividade econômica de relevante interesse público;
é vedado o saque de duplicata contra sociedade de economia mista prestadora de serviço público;
a duplicata, assim como a nota promissória e a letra de câmbio, pode ser emitida com a cláusula não a ordem, hipótese em que pode entrar circulação por meio de cessão civil de crédito.
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