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O Tribunal Superior do Trabalho é composto por Ministros, sendo que
Glade almeja o cargo de Analista Judiciário − Área Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região. Assim, está estudando para prestar a prova do concurso público em questão. Dentre os tópicos estudados, Glade está com dúvidas a respeito da nomeação dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e decide consultar sua colega de estudos, Minerva. As estudantes concluem corretamente que, de que acordo com a Constituição Federal, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, serão nomeados pelo Presidente da República após aprovação
Marta é juíza da X Vara do Trabalho de Campo Grande e almeja fazer parte da Composição de uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Segundo a Constituição Federal, os juízes do trabalho que fazem parte da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho
Adalberto tem 55 anos, reputação ilibada e é advogado bastante conceituado na área de Direito do Trabalho há quinze anos. Porém, sempre desejou fazer parte do Tribunal Superior do Trabalho, mas sem a intenção de prestar concurso para a magistratura. Adalberto descobriu, ao consultar a Constituição Federal, que há a possibilidade de realizar seu sonho, pois, além dos membros oriundos da magistratura de carreira, o Tribunal Superior do Trabalho, observado o disposto na Constituição Federal, é composto por
De acordo com a Constituição Federal, para os juízes que farão parte da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho, a idade
Com a Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário passa a ser o guardião da Constituição, cuja finalidade repousa, basicamente, na preservação dos valores e princípios que fundamentam o novo Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal prevê, expressamente, que são órgãos que integram a organização da Justiça do Trabalho:
A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente sobre a competência material da Justiça do Trabalho e, entre essas disposições, NÃO prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar
De plano, destaca-se que o fundamento da competência em razão da matéria e da pessoa da justiça do Trabalho reside no Art. 114 da CF, mas é com a promulgação da Emenda Constitucional Nº 45, publicada no Diário Oficial de 31.12.2004, que houve significativa ampliação da competência da Justiça do Trabalho (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. Editora Saraiva.).
Portanto, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, EXCETO:
Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional do Trabalho da X Região está composto, até o momento, por 6 juízes. Não há mais possibilidade de recrutar juízes na respectiva Região. Neste caso,
A Constituição Federal do Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho instituíram regras sobre organização e competência da Justiça do Trabalho e dos órgãos que a compõem. Em observância a tais normas,
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