Questões sobre Interpretação da Constituição

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Leia o texto a seguir.

“(…) arranca da ideia de que a leitura de um texto normativo se inicia pela pré-compreensão do seu sentido através do intérprete. A interpretação da constituição também não foge a esse processo: é uma compreensão de sentido, um preenchimento de sentido juridicamente criador, em que o intérprete efectua uma atividade prático normativa, concretizando a norma a partir de uma situação histórica concreta. No fundo esse método vem realçar e iluminar vários pressupostos da atividade interpretativa: (1) os pressupostos subjetivos, dado que o intérprete desempenha um papel criador (pré-compreensão) na tarefa de obtenção de sentido do texto constitucional: (2) os pressupostos objectivos, isto é, o contexto, actuando o intérprete como operador de mediações entre o texto e a situação a que se aplica: (3) relação entre o texto e o contexto com a mediação criadora do intérprete, transformando a interpretação em ‘movimento de ir e vir’ (círculo hermenêutico). (…) se orienta não por um pensamento axiomático mas para um pensamento problematicamente orientado.”

Da leitura do texto do constitucionalista J.J. Gomes Canotilho, conclui-se que o autor se refere a que método de interpretação constitucional?

  • A. Método tópico-problemático-concretizador.
  • B. Método científico-espiritual.
  • C. Método tópico-problemático.
  • D. Método hermenêutico-concretizador.

O setor administrativo de determinada repartição pública, em atendimento à solicitação do superior hierárquico, confeccionou minuta de edital de concurso público visando ao provimento dos cargos vagos. Ocorre que três cláusulas da minuta suscitaram dúvidas da assessoria jurídica, já que não previstas na legislação de regência: (1ª) o exame psicotécnico seria eliminatório; (2ª) haveria o limite de idade de 60 (sessenta) anos para a inscrição no concurso, o que se mostrava razoável em razão das atribuições dos cargos; e (3ª) o concurso teria 2 (duas) provas eliminatórias, uma objetiva e outra discursiva.

À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  • A. as três cláusulas da minuta são constitucionais;
  • B. a 1ª cláusula é inconstitucional, sendo as demais constitucionais;
  • C. a 1ª e a 2ª cláusulas são inconstitucionais, sendo a 3ª constitucional;
  • D. a 2ª cláusula é inconstitucional, sendo as demais constitucionais;
  • E. as três cláusulas da minuta são inconstitucionais.

Assinale a opção correta acerca da interpretação constitucional.

  • A. Como as Constituições regulam direitos e garantias fundamentais e o exercício do poder, deve-se priorizar o emprego de linguagem técnica em seu texto, restringindo-se a sofisticada atividade interpretativa às instâncias oficiais.
  • B. A interpretação constitucional deve priorizar o espírito da norma interpretada em detrimento de expressões supérfluas ou vazias; por isso, a atividade do intérprete consiste em extrair o núcleo essencial do comando constitucional, ainda que isso implique desconsiderar palavras, dispositivos ou expressões literais.
  • C. Sendo a Constituição impregnada de valores, sua interpretação é norteada essencialmente por diretrizes políticas, em detrimento de cânones jurídicos.
  • D. Na interpretação da Constituição, prepondera a teleologia, de modo que a atividade do hermeneuta deve priorizar a finalidade ambicionada pela norma; o texto da lei, nesse caso, não limita a interpretação nem lhe serve de parâmetro.
  • E. O caráter aberto e vago de muitas das disposições constitucionais favorece uma interpretação atualizadora e evolutiva, capaz de produzir, por vezes, uma mutação constitucional informal ou não textual.

Acerca da hermenêutica constitucional, é possível afirmar que para determinado método de interpretação, a realidade normada e os dispositivos constitucionais situam- se tão próximos que o caso concreto é regulamentado quando se dá a implementação fática do comando, ocasião, por exemplo, em que o juiz aplica a lei ao caso. A normatividade, a que se refere o método, não se esgota no texto, como se afirma tradicionalmente, mas vai se exaurir nas situações concretas e até no direito consuetudinário, considerando também os textos doutrinários, já que o texto legal seria apenas uma das fontes iniciais de trabalho. Para este método não há diferença entre interpretação e aplicação. A interpretação não se esgota na delimitação do significado e do alcance da norma, mas inclui, também, sua aplicação. Esse método é denominado

  • A. científico-espiritual.
  • B. hermenêutico-clássico.
  • C. tópico-problemático.
  • D. normativo-estruturante.
  • E. hermenêutico-concretizador

Acerca de direitos e garantias fundamentais e de aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir. Em virtude do princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais, tais normas podem ser de eficácia plena ou contida, mas não serão de eficácia limitada.

  • C. Certo
  • E. Errado

Acerca das Constituições e das normas constitucionais, assinale a opção correta.

  • A. O uso da analogia em matéria constitucional pode ser visto como uma imposição do princípio da isonomia.
  • B. Por ser uma Constituição analítica, a CF não admite lacuna de nenhuma espécie.
  • C. Por não ser dotado de caráter normativo, o preâmbulo da CF não pode ser utilizado pelo aplicador como vetor de interpretação.
  • D. Entende-se por “silêncio eloquente” da Constituição um lapso do legislador constituinte que, pretendendo deliberadamente contemplar determinada hipótese de fato, acabe omitindo, por desaviso, a respectiva norma disciplinadora.
  • E. Em modelos de Constituição formal e rígida como o da brasileira, é inadequado falar-se em normas constitucionais implícitas.

Em relação à hermenêutica e interpretação constitucional, c onsidere as seguintes afirmações abaixo:

I. Segundo Mauro Cappelletti, as atividades legislativa e jurisdicional constituem processos de criação do direito, porém o legislador se depara com limites substanciais menos frequentes e menos precisos. Portanto, do ponto de vista substancial, a única diferença entre essas atividades não é de natureza, mas de grau.

II. No processo de concretização das normas constitucionais de Konrad Hesse, a tópica é pura, ou seja, o intérprete só pode utilizar na tarefa de concretização aqueles pontos de vista relacionados ao problema. Ao mesmo tempo, o intérprete está obrigado a incluir na interação do ciclo hermenêutico, composto pelo programa normativo (análise dos elementos linguísticos) e pelo âmbito normativo (análise da realidade concreta), os elementos de concretização que lhe ministram a norma constitucional e as diretrizes contidas na Constituição.

III. Nos casos difíceis, a ideia de Dworkin é a limitação da discricionariedade do juiz, impondo-lhe o dever de decidir conforme as exigências morais da comunidade, evitando a arbitrariedade interpretativa do jusrealismo. O juiz é obrigado a se separar do preceito legal quando estiver em contradição com o sentimento moral da maioria. Os princípios são criados para substituir o ingênuo silogismo e afastar a arbitrariedade, atendendo às exigências da comunidade.

IV. As consequências práticas das decisões remetem ao pragmatismo norte-americano, em que a justiça é medida pelas consequências, e não pelo direito. A grande vantagem é a percepção de que determinada interpretação pode gerar resultados indesejáveis na prática. Entretanto, a extrema flexibilização do direito e o antiformalismo do pragmatismo conduzem à insegurança jurídica.

V. O originalismo norte-americano consagra a living Constitution, ou seja, a abertura das normas constitucionais à realidade e às mutações da sociedade para a contínua evolução do texto constitucional.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A. I, II e V.
  • B. I, III e IV.
  • C. II, III e IV.
  • D. III, IV e V.
  • E. II e III.

A Corte Constitucional deve “entender a si mesma como protetora de um processo legislativo democrático, isto é, como protetora de um processo de criação democrática do direito, e não como guardiã de uma suposta ordem supra-positiva de valores substanciais. A função da Corte é velar para que se respeitem os procedimentos democráticos para uma formação da opinião e da vontade políticas de tipo inclusivo, ou seja, em que todos possam intervir, sem assumir a mesma o papel de legislador político”. (Más Allá del Estado Nacional. Madrid: Trotta, 1997, p. 99)

O trecho acima citado, acerca da postura de um Tribunal Constitucional durante o seu processo de interpretação da Constituição, corresponde à obra e concepção

  • A. procedimental de Jürgen Habermas da teoria do discurso.
  • B. mista de John Hart Ely de democracia.
  • C. procedimental de John Rawls do fórum público de princípios.
  • D. substancial de Ronald Dworkin de proteção dos direitos fundamentais.
  • E. procedimental de Robert Alexy da teoria da argumentação e princípios.

Julgue os itens a seguir, relativos a normas constitucionais, hermenêutica constitucional e poder constituinte. De acordo com o princípio da unidade da CF, a interpretação das normas constitucionais deve ser feita de forma sistemática, afastando-se aparentes antinomias entre as regras e os princípios que a compõem, razão por que não devem ser consideradas contraditórias a norma constitucional que veda o estabelecimento de distinção pela lei entre os brasileiros natos e os naturalizados e a norma constitucional que estabelece que determinados cargos públicos devam ser privativos de brasileiros natos.

  • C. Certo
  • E. Errado

A interpretação normativa

  • A. teleológica, também chamada de histórica, busca a vontade do legislador no momento da elaboração da norma.
  • B. histórica prevalece sobre a sistemática, a qual busca o sentido literal de uma determinada norma.
  • C. dá-se pela aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, em caso de silêncio eloquente ou de lacuna legal.
  • D. deve ser realizada, preferencialmente, de maneira sistemática e teleológica, considerando o ordenamento em que a norma está inserida e a finalidade para a qual se destina.
  • E. deve ser realizada, em regra, de maneira sistemática, considerando a norma em si mesma, em sua literalidade, sem levar em conta o ordenamento em que está inserida.
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