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Ao julgar temas de grande repercussão e ao tomar decisões que envolvem os demais Poderes da República, a mais alta corte da justiça brasileira ganha maior notoriedade nos dias de hoje. Essa corte é o
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Tribunal Regional Federal.
Tribunal Superior Eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de
onze Ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
quinze Ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
treze Ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
quinze Ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
dezessete Ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente
as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.
os conflitos de competência entre os Tribunais de Justiça dos Estados.
os mandados de segurança contra Ministros de Estado.
os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
O Supremo Tribunal Federal pode,
no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, declarar leis municipais inválidas face à Constituição Estadual, em decisão com efeitos ex tunc.
na apreciação de recurso extraordinário, reformar acórdão de Tribunal de Justiça que declare válida lei estadual contestada em face de lei federal.
no julgamento de ação interventiva ajuizada pelo Procurador Geral da República, requisitar a intervenção federal em estado, para repelir invasão que este sofra de outra unidade da Federação.
condenar por crime contra a honra senador que qualifique projeto de lei debatido na Câmara dos Deputados como "mais uma expressão da desonestidade de certos oligarcas".
Cabe ao Supremo Tribunal Federal editar súmula com efeito vinculante
a respeito da validade, interpretação e eficácia de normas determinadas, cumpridos os demais requisitos constitucionais.
após reiteradas decisões judiciais sobre matéria constitucional ou infraconstitucional que acarrete grave insegurança jurídica.
em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal e estadual, mas não à municipal.
desde que aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
cujo descumprimento pelo Poder Judiciário pode ser objeto de impugnação apenas por meio de reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
Relativamente ao Supremo Tribunal Federal, não podemos afirmar:
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente do Senado Federal, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta de seus membros.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Analise:
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme o Supremo Tribunal Federal, tem natureza genérica, principal e autônoma, sendo concorrente com as demais ações de inconstitucionalidade, ou seja, é sempre admitida essa arguição, mesmo quando algumas das ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade puder efetivamente sanar a lesividade do ato.
II. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de seus membros, poderá deferir o pedido de liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
III. O Supremo Tribunal Federal, em casos excepcionais e mediante quorum qualificado de dois terços, pode adotar a técnica da modulação (ou manipulação) temporal da declaração de inconstitucionalidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
IV. Por sua natureza, é cabível a ação rescisória contra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando o novo pedido apresente fundamentação diversa da anterior.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I, III e IV.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Considerando o texto do ministro Gilmar Mendes como referência inicial, acerca dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, julgue os itens a seguir, à luz da CF.
Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade.
Com relação ao direito processual civil, julgue os itens de 106 a 110.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando, entre outras hipóteses, a decisão recorrida contrariar dispositivo da CF.
Com base na legislação disciplinadora das súmulas vinculantes, julgue os itens que se seguem.
O STF poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário.
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