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Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Ministério Público de Minas Gerais (MPE - MG) - 2009
A respeito da proteção constitucional de direitos e interesses difusos, considere as seguintes assertivas
I. A Constituição brasileira de 1988 prevê, entre outros, os seguintes instrumentos de proteção de direitos ou interesses difusos: ação popular, ação direta de inconstitucionalidade, inquérito civil, compromisso de ajustamento de conduta, ação civil pública.
II. Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de todas as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
III. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
IV. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registro, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação, como a ação civil pública.
V. Cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Assinale a opção CORRETA.
I, II, IV e V estão corretas.
I, II, III e V estão corretas.
II, III, IV e V estão corretas.
III, IV e V estão corretas.
Todas estão corretas.
A súmula vinculante tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas frente aos ditames Constitucionais, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. O Supremo Tribunal Federal, por meio delas, superou diversas dessas controvérsias, podendo-se afirmar que
a cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o princípio da gratuidade do ensino público disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis ultrapassa a capacidade do ente público de instituir o referido tributo, ainda que em razão de efetiva ou potencial prestação de serviços públicos específicos, conforme disposto no artigo 145, II, da Constituição Federal.
tipifica crime material contra a ordem tributária a omissão de informações, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, antes do lançamento definitivo do tributo.
compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, mesmo quando a ANATEL seja apenas assistente ou oponente.
Todas estão incorretas.
Em se tratando de proteção e defesa da saúde pública, pode-se afirmar
I. A saúde é direito de todos e dever do Estado.
II. O dever do Estado de garantir a s aúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
III. As ações e serviços de saúde são de relevância pública, competindo ao Sistema Único de Saúde executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
IV. Os direitos fundamentais à liberda de e ao patrimônio podem sofrer restrições apenas em razão de ações de natureza epidemiológica.
V. Compete ao Ministério Público pro mover todas as medidas necessárias visando garantir à coletividade o direito à saúde pública.
Marque a opção CORRETA.
I, II, III e V estão corretas.
III, IV e V estão corretas.
I, II e V estão corretas.
I, III e V estão corretas.
Todas estão corretas.
A Constituição da República quando de sua promulgação em 5 de outubro de 1988 dispôs em seu artigo 29, inciso IV, que a composição das Câmaras Municipais se daria em proporcionalidade à população do Município. No entanto, em recente alteração, após vários pronunciamentos do Poder Judiciário em Ações Civis Públicas intentadas pelo Ministério Público restou estipulado o limite máximo de representantes nos Poderes Legislativos Municipais da seguinte forma:
I. 5 (cinco) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes e 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes e 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
II. 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e 20 (vinte) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes e 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
III. 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
IV. 32 (trinta e dois) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; 34 (trinta e quatro) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
V. 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
VI. 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; 50 (cinquenta) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e 52 (cinquenta e dois) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
Somente é CERTO o que se afirma em
I e II.
II e III.
III e V.
I, IV e VI.
I, III e V.
Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Ministério Público de Minas Gerais (MPE - MG) - 2009
A Constituição Federal, ao conferir a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no caput do artigo 225 e dispor no § 1º o dever do ente público de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, acabou por impor à municipalidade autêntica obrigação de não fazer no que toca à poluição ambiental e, em caso de descumprimento, é CORRETO afirmar que
é possível propor em face do ente público ação civil pública com pedido de determinação de obrigação de fazer ou não fazer, sem que a decisão judicial represente invasão à atuação discricionária ou ofensa à garantia constitucional de harmonia e separação de Poderes que assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo.
as astreintes se revestem de função coercitiva, têm por finalidade específica compelir, legitimamente, o devedor, mesmo que se cuide de Poder Público, a cumprir a ordem e assegurar o provimento jurisdicional útil.
estando presentes o fumus boni iuris, o periculum in mora, e apresentando-se o pleito jurídico verossímil, é possível a concessão de tutela antecipada contra o ente público, por força do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República, que expressamente reconhece o poder acautelatório do juiz.
constatando que houve ato ilícito do ente público na contratação de empresa para implementação de saneamento básico, é cabível requerer indenização por dano moral social, uma vez que a moralidade administrativa integra o patrimônio social e, ao mesmo tempo, constitui valor tão importante para a sociedade. O legislador dispensou atenção especial a essa questão permitindo constar expressamente do texto constitucional, deixando de, apenas, implicitamente ser admitido. Dentre outros artigos, há referência nos artigos 5º, inciso LXXIII, no 37 e seu § 4º e 85, inciso V.
Todas estão corretas.
Direito Constitucional - Administração Pública - Ministério Público de Minas Gerais (MPE - MG) - 2009
Sobre as disposições constitucionais e legais atinentes à Administração Pública, está CORRETA a seguinte afirmação
As funções de confiança devem ser exercidas prioritariamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
A proibição de acumulação de cargos públicos não se estende às agências reguladoras.
A administração poderá admitir agentes comunitários de saúde e agentes de endemias pelo regime estatutário.
A proibição ao nepotismo é direcionada a impedir a contratação de parentes para cargos comissionados, não abrangendo as funções de confiança exercidas por servidores efetivos.
Conforme a proibição inserta na Súmula Vinculante 13 do STF, a esposa do prefeito municipal não pode ocupar cargo de secretária de ação social no âmbito daquele mesmo município.
Uma das preocupações do Membro do Ministério Público no controle dos gastos públicos é saber se o pagamento de precatórios pelo Estado e Municípios vem sendo cumprido corretamente, e quanto ao regime especial que rege a matéria é INCORRETO afirmar que:
os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
deixarão de obedecer à ordem cronológica de apresentação os pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
é permitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total como obrigação de pequeno valor.
as dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
Considerando os princípios institucionais do Ministério Público, é INCORRETO afirmar
Os Procuradores-Gerais de Justiça poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo respectivo.
O Ministério Público do Distrito Federal, embora integre o Ministério Público da União, recebeu do constituinte tratamento diferenciado, pois, tal como os Ministérios Públicos dos Estados, seu chefe é desvinculado do Procurador-Geral da República e será escolhido pelo Presidente da República, mediante lista tríplice.
É vedado ao Membro do Parquet o exercício de atividade político-partidária.
Os integrantes do Ministério Público não poderão exercer a advocacia no juízo ou tribunal junto ao qual funcionaram antes de decorridos três anos do afastamento da carreira, por aposentadoria ou exoneração.
Todas são incorretas.
Assinale a alternativa CORRETA.
Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, é necessária a presença de outro órgão de execução do Parquet como fiscal da lei.
Na execução de título judicial movida contra a Fazenda Pública, envolvendo interesse patrimonial do respectivo ente, é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
A falta de intimação do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição para manifestar-se nos autos de mandado de segurança, ainda que suprida com o pronunciamento do seu órgão de execução em segunda instância e ausente prejuízo para as partes, gera nulidade.
O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência, inclusive naqueles relacionados com processos em que a sua intervenção não seja obrigatória.
O Ministério Público não tem legitimidade para promover execução de título extrajudicial decorrente de decisão do Tribunal de Contas que impõe débito ou multa a agente político.
Assinale a alternativa INCORRETA. O Ministério Público tem legitimidade para
requerer a abertura de inventário, havendo herdeiros incapazes.
propor ação de alimentos em benefício de criança e de adolescente sob o pátrio poder.
suscitar conflito de competência.
propor ação rescisória quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
requerer a abertura da sucessão provisória quando, passado um ano da arrecadação dos bens do ausente, não houver interessado.
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