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Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Analise as seguintes proposições:
I. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de dolo ou culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
II. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
III. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada independentemente da verificação de culpa.
IV. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
V. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
A proposição
I está incorreta, porquanto a responsabilidade do fabricante, do produtor, do construtor, nacional ou estrangeiro, e do importador depende da existência de dolo ou culpa.
II está correta, porquanto a responsabilidade do fornecedor de serviços será apurada mediante a verificação da culpa.
III está correta, porquanto a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é objetiva e, portanto, independe da verificação de culpa.
IV está incorreta, porquanto a lei consumerista somente confere ao consumidor o direito de exigir a substituição integral do produto viciado e não a substituição das partes viciadas.
V está correta e de acordo com o sistema preconizado pelo Direito consumerista, na medida em que os órgãos públicos ou as empresas ali mencionadas também se enquadram no conceito legal de fornecedor.
Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue os itens que se seguem.
Considere que certo consumidor tenha sofrido danos materiais e morais em razão de acidente de consumo em que tenha sido constatada a culpa concorrente entre o fabricante e a pessoa jurídica que colocou o produto defeituoso no mercado. Nessa hipótese, em razão da existência de mais de um autor da ofensa, todos devem responder pela reparação dos danos carreados ao consumidor.
Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A respeito dos direitos do consumidor, julgue os itens que se seguem.
I O fato de um fornecedor não ter agido com dolo não afasta a sua responsabilidade.
II O cirurgião plástico responde objetivamente pelos danos causados a seu paciente.
III A individualização da responsabilidade do fornecedor pela colocação do produto no mercado pode afastar a responsabilidade do comerciante.
IV De acordo com entendimento do STJ, o fortuito interno afasta a responsabilidade do fornecedor.
V A colocação de produto mais seguro no mercado não acarreta a presunção de que os mais antigos sejam defeituosos.
Estão certos apenas os itens
Direito do Consumidor - Solidariedade do fornecedor pelos atos dos prepostos ou representantes - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Ainda acerca do CDC, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
A SL Cosméticos Ltda., que atua no ramo de fabricação e distribuição de produtos para beleza feminina, possui vários representantes autônomos que promovem a divulgação e revenda de seus produtos. Nessa situação, em conformidade com as normas do CDC, a SL Cosméticos Ltda. é solidariamente responsável pelos atos de seus representantes autônomos.
Direito do Consumidor - Princípios do Código de Defesa do Consumidor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor, analise as seguintes assertivas:
I. A inversão do ônus da prova a favor do consumidor poderá ocorrer, no processo civil, quando ficar caracterizada sua hipossuficiência.
II. A publicidade comparativa é uma das modalidades de publicidade proibida, tendo em vista seu potencial de abusividade.
III. A solução dos conflitos de consumo por arbitragem é proibida, pois se caracteriza como prática abusiva.
IV. Um produto poderá ser considerado defeituoso em razão de informações insuficientes sobre sua utilização.
V. O princípio geral é que a nulidade de uma cláusula contratual invalida o contrato como um todo.
Está correto SOMENTE o que se afirma em
V.
I e IV.
III e V.
II e III.
II, III e V.
Direito do Consumidor - Da Proteção Contratual - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Considerando os conceitos sobre prazo de garantia e vida útil, no desempenho de uma edificação, julgue os itens que se seguem. Traçando um paralelo entre garantia legal e garantia contratual no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a garantia legal é obrigatória e a garantia contratual é facultativa.
Direito do Consumidor - Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
Nas ações coletivas de que trata o Código de Proteção e Defesa do Consumidor a sentença fará coisa julgada
erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores no caso de interesses ou direitos individuais homogêneos.
ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar da hipótese que exprima interesses ou direitos difusos.
erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de interesses ou direitos coletivos.
intra partes, em hipóteses que versem sobre direitos individuais difusos.
ultra partes, excepcionalmente quando grupo, categoria ou classe que não haja intervindo no curso do processo, intentar ação concorrente com mesmo objeto e diversidade do pedido que trate de interesse coletivo e homogêneo.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o profissional liberal responde pelos danos causados em razão da prestação de serviços
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