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Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Tratando-se de prestação de serviços por lavanderias, o direito de reclamar por vícios ocultos, que tornam o bem impróprio ao consumo,
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
O Código do Consumidor considera um produto defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera e gerará a responsabilidade do produtor, exceto quando ocorrer:
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2014
Bárbara, após observar a propaganda de uma geladeira pelo preço de novecentos e oitenta reais, parcelados em vinte e quatro vezes sem juros, com garantia de um ano, decidiu adquirir o produto. Ocorre que, após um ano e um mês de uso, a referida geladeira apresentou um vício, passando a desligar automaticamente. É correto afirmar que:
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, prevista no CDC, julgue os itens de 65 a 70. O CDC prevê, em rol taxativo (numerus clausus), as hipóteses sob as quais considera um produto como defeituoso, quais sejam: quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, considerando a sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, prevista no CDC, julgue os itens de 65 a 70. O comerciante não responde pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito do produto, exceto nas situações em que o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados, o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador e os produtos perecíveis não forem conservados adequadamente.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, prevista no CDC, julgue os itens de 65 a 70. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador são responsáveis pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos, mesmo na hipótese de culpa concorrente do consumidor ou de terceiro.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, prevista no CDC, julgue os itens de 65 a 70. Considere que um consumidor tenha adquirido um produto importado e tenha sofrido danos causados por defeitos decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização desse produto e de seus riscos. Nesse caso, a responsabilidade do fabricante é de natureza objetiva, ou seja, independe da existência de culpa. Já a responsabilidade do importador do produto é subjetiva, exigindo-se, nesse caso, a comprovação de culpa.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, prevista no CDC, julgue os itens de 65 a 70. Se o fornecedor não sanar o vício do produto no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir, sucessivamente, a substituição do bem por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso e a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), havendo vício do produto, pode o consumidor exigir
a substituição do produto e a restituição da quantia paga, a título de perdas e danos.
que o fornecedor exerça sua opção legal de substituir o produto ou restituir imediatamente a quantia paga.
imediatamente após a constatação do vício, a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso.
a restituição da quantia paga, que poderá se dar em até 30 (trinta) dias do apontamento do vício ao fornecedor.
a restituição imediata da quantia paga, desde que decorridos 30 (trinta) dias sem que o vício fosse sanado.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.
Em relação à primeira parte do enunciado, a expressão destacada no trecho introduz umacontrariedade.
alternância.
possibilidade.
anterioridade.
adição.
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