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Direito do Consumidor - Relação Jurídica de Consumo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
O Código de Defesa do Consumidor originou grandes avanços para o usuário dos sistemas privados de saúde. Com relação aos dispositivos desse código, julgue os itens que se seguem.
Pode ser considerado consumidor a pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Direito do Consumidor - Relação Jurídica de Consumo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com relação aos princípios gerais e ao campo de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue os itens em seguida.
De acordo com entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as pessoas jurídicas podem ser consideradas consumidoras quando adquirirem em bens de consumo, desde que sejam destinatárias finais de produtos e de serviços, e, ainda, vulneráveis.
Direito do Consumidor - Relação Jurídica de Consumo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com relação aos princípios gerais e ao campo de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue os itens em seguida.
Considere que em uma festa tenha havido uma explosão no forno de micro-ondas dos donos da residência, o que provocou um ferimento na copeira do estabelecimento, deformando seu rosto. Nesse caso, embora não tenha adquirido o equipamento, a copeira será considerada consumidora para efeitos de reparação de danos.
Direito do Consumidor - Relação Jurídica de Consumo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
A respeito dos princípios gerais e do campo de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue os itens seguintes.
Para que o consumidor seja identificado como parte vulnerável na relação de consumo, não importa seu nível social ou financeiro.
Direito do Consumidor - Relação Jurídica de Consumo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
A respeito dos princípios gerais e do campo de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue os itens seguintes.
Se um carro adquirido por pessoa jurídica, para transporte dos clientes, apresentar defeito que impeça o seu uso, não será aplicado o CDC à relação jurídica, por não ser a pessoa jurídica considerada consumidora na forma da lei.
Direito do Consumidor - Relação Jurídica de Consumo - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
O fornecedor responde pelos vícios dos serviços prestados, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha,
a reexecução dos serviços, quando cabível e com custo adicional se for o caso.
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada e com incidência de juros moratórios, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
o abatimento proporcional do preço.
a execução de outro serviço.
desconto na aquisição de outro serviço do fornecedor.
Direito do Consumidor - Relação Jurídica de Consumo - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Deverá ser considerado como consumidor
a pessoa física que utiliza o produto, mesmo que não o faça como destinatário.
a pessoa jurídica que adquire e utiliza o produto como insumo.
a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, mesmo que não hajam intervindo nas relações de consumo.
a vítima do acidente de consumo, mesmo que não tenha sido ela quem adquiriu o produto.
todas as pessoas determináveis ou não, ainda que não expostas às práticas comerciais abusivas.
No tocante às relações de consumo,
NÃO se enquadram ao Código de Defesa do Consumidor
Direito do Consumidor - Relação Jurídica de Consumo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
A respeito do direito das relações de consumo e da responsabilidade civil, julgue os itens subsequentes. O fornecedor que oferecer abatimento no preço do produto e reduzir o volume da mercadoria para quantidade diversa da que habitualmente fornecia no mercado não responderá por vício de quantidade, ainda que não informe na embalagem, de forma clara, precisa e ostensiva, a diminuição do conteúdo, dada a redução do preço do produto.
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