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Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Considerando o Código de Defesa do Consumidor, sobre o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, é correto o que se afirma em
Prescreve em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento da compra do produto defeituoso.
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Considerando o Código de Defesa do Consumidor, sobre os Contratos de Adesão, é correto afirmar, EXCETO
A inserção de cláusula no formulário desfigura a natureza de adesão do contrato.
Admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo 53 do CDC.
As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
As cláusulas podem ser aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Direito do Consumidor - Da Política Nacional de Relações de Consumo - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2007
Constituem instrumentos para execução da Política Nacional de Consumo, EX-CETO:
incentivo à criação, pelos fornecedores, de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços.
concessão de estímulos à criação e ao desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor.
manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita, para o consumidor carente.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo obrigam-se a sanar os vícios de qualidade e quantidade que tornem aqueles bens impróprios ou inadequados ao consumo. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, faculta-se ao consumidor exigir, alternadamente, à sua escolha, EXCETO:
a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
a substituição do produto por outro de espécie distinta, desde que de valor equivalente.
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
o abatimento proporcional do preço.
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