O chamado jus variandi refere-se a casos excepcionais previstos expressamente no ordenamento jurídico, nos quais o empregador poderá alterar o contrato de trabalho unilateralmente, mesmo que em prejuízo ao trabalhador. Tais situações são exceções ao seguinte princípio trabalhista:
A) Princípio da condição mais benéfica.
B) Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
C) Princípio da imperatividade das normas trabalhistas.
D) Princípio da norma mais favorável.
E) Princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao obreiro.