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Direito Eleitoral - Convenções partidárias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue os itens seguintes, relativos ao sistema eleitoral brasileiro. A formação de coligações permite que um partido coligado garanta a eleição de candidato seu no sistema proporcional ainda que, individualmente, a votação desse partido tenha sido inferior ao quociente eleitoral.
Direito Eleitoral - Convenções partidárias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Alguns partidos políticos realizaram, em uma mesma circunscrição, coligação para a eleição proporcional. Cientes da força de um dos candidatos, esses partidos decidiram, por maioria, adotar como denominação da coligação o nome desse candidato. Um dos partidos que compõe a coligação não aceitou e irá atuar de forma isolada.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
Não há impedimento na legislação para que a coligação adote como denominação o nome de um dos candidatos. Por isso, não assiste razão ao partido que resolveu agir de forma isolada.
Direito Eleitoral - Convenções partidárias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Alguns partidos políticos realizaram, em uma mesma circunscrição, coligação para a eleição proporcional. Cientes da força de um dos candidatos, esses partidos decidiram, por maioria, adotar como denominação da coligação o nome desse candidato. Um dos partidos que compõe a coligação não aceitou e irá atuar de forma isolada.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
Durante o processo eleitoral, os partidos políticos que compõem uma coligação funcionam como um só partido político frente à justiça eleitoral, devendo designar representante com atribuições de presidente de partido.
Direito Eleitoral - Convenções partidárias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca do registro de candidaturas para eleições proporcionais, julgue os itens subsequentes.
Se um estado da Federação tem vinte e duas cadeiras na Câmara dos Deputados, então o número de candidatos a serem registrados para as referidas eleições proporcionais, por coligação, independentemente do número de partidos que a integrem, é de quarenta e quatro.
Direito Eleitoral - Convenções partidárias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Suponha que alguns partidos políticos realizaram, dentro de uma mesma circunscrição, coligação para a eleição proporcional. Ciente da força de um dos candidatos, os partidos que compõem a coligação decidiram, por maioria, adotar como denominação o nome do candidato com maior prestígio. Ocorre que um dos partidos que compõe a coligação não aceitou, afirmando que irá atuar de forma isolada. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
Não há impedimento na legislação para que a coligação adote como denominação o nome de um dos candidatos. Por isso, não assiste razão ao partido que resolveu agir de forma isolada.
A respeito das coligações, considere:
I. Na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
II. Os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral.
III. Apesar de coligados, cada partido político integrante da coligação conservará sua autonomia e a coligação não funcionará como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e III.
I e III.
I e II.
I.
III.
A coligação
não implicará em unidade partidária, conservando, cada partido dela integrante, sua autonomia no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses partidários.
usará, obrigatoriamente, na propaganda para a eleição proporcional, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
formará chapa na qual poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
terá denominação própria, que não poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
poderá ser formada para a eleição majoritária ou para a proporcional, jamais para ambas, ainda que em circunscrições eleitorais diferentes.
Considere as afirmativas:
I. Os Partidos Alfa, Beta, Gama e Delta coligaram-se para Prefeito Municipal. Os Partidos Alfa e Beta formaram uma coligação e os partidos Gama e Delta formaram outra coligação para Vereador.
II. Os Partidos Alfa, Beta, Gama e Delta coligaram-se para Prefeito Municipal. Os Partidos Alfa, Beta e Gama formaram uma coligação para Vereador. E o Partido Delta resolveu disputar isoladamente a eleição proporcional.
III. Os Partidos Alfa e Beta coligaram-se para Prefeito Municipal. Os Partidos Gama e Delta formaram outra coligação para Prefeito Municipal.
Esses quatro Partidos coligaram-se para Vereador. Nesses casos APENAS
I é válido.
I e II são válidos.
I e III são válidos.
II e III são válidos.
III é válido.
Mário desejava disputar na convenção partidária indicação para candidatura ao cargo de Deputado Estadual. Todavia, o estatuto do Partido permitia o voto por procuração e seu principal adversário detinha procurações que representavam 60% dos filiados. Não tendo logrado, por isso, obter a indicação, recorreu à Justiça Eleitoral, pleiteando a anulação da convenção. A Justiça Eleitoral
pode anular a convenção pois o processo de votação estabelecido pelo estatuto do Partido implicou violação da liberdade de escolha pelo voto.
não poderá interferir no processo de escolha de candidatos porque se trata de questão interna do Partido, disciplinada por seu estatuto.
pode anular a convenção porque o voto por procuração não está previsto na legislação eleitoral.
pode anular a convenção, porque a permissão do voto por procuração implicou em quebra de sigilo.
pode anular a convenção porque a escolha de candidatos ficou concentrada na mão de uma só pessoa.
A respeito da Coligação é INCORRETO afirmar que
os Partidos, dentro da mesma circunscrição, poderão celebrar mais de uma Coligação para a eleição majoritária dentre os Partidos que integram a Coligação para as eleições proporcionais.
terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos Partidos que a integra.
funcionará como um só Partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
na propaganda para a eleição majoritária usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os Partidos que a integra.
cada Partido usará apenas sua legenda sob o nome da Coligação na propaganda para a eleição proporcional.
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