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Direito Eleitoral - Credenciamento de delegados - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
No que se refere às eleições e assuntos a elas correlatos, assinale a opção correta.
É permitida, até o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.
Cabe ao órgão de direção nacional do partido político, em caso de omissão do respectivo estatuto no tocante a normas para a formação de coligações, estabelecê-las até cento e oitenta dias antes das eleições, publicando-as pelos meios de comunicação intrapartidária.
Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais, até o dobro do número de lugares a serem preenchidos.
A norma geral das eleições estabelece que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% para candidaturas femininas.
Compete exclusivamente aos partidos ou coligações a expedição das credenciais de fiscais e delegados.
Direito Eleitoral - Credenciamento de delegados - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Acerca de partidos políticos, julgue os próximos itens.
O partido político com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode credenciar, respectivamente: até dois delegados perante o juízo eleitoral; até três delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral; e até quatro delegados perante o TSE.
Sobre o registro de candidatos, segundo o Código Eleitoral, assinale a afirmação INCORRETA.
Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.
Nenhum registro será admitido antes do período de cento e oitenta dias antes da eleição.
Não é permitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição.
Nas eleições realizadas pelo sistema proporcional o candidato deverá ser filiado ao partido, na circunscrição em que concorrer, pelo tempo que for fixado nos respectivos estatutos.
Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.
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