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Direito Eleitoral - Crimes eleitorais na Lei das Eleições - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Em relação aos crimes eleitorais, julgue os itens que se seguem.
Considere a seguinte situação hipotética.
Nas vésperas de certa eleição, foram divulgadas informações pela imprensa, pelo rádio e pela televisão, na propaganda eleitoral, acerca de fatos inverídicos, porém de natureza favorável ao candidato Marivaldo, capazes de exercerem influência positiva na avaliação dele perante o eleitorado, mas que não ofenderam, denegriram ou distorceram a imagem de adversários políticos de Marivaldo.
Nessa situação hipotética, o fato foi penalmente atípico, ainda que enganosa a propaganda, pois esta não ofendeu, denegriu ou distorceu a imagem de adversários políticos de Marivaldo; além disso, para a caracterização de delito, seria obrigatória a demonstração concreta de danos causados pela referida divulgação de informações.
NÃO é crime eleitoral
impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
prender eleitor em flagrante delito no dia da eleição.
reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.
inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.
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