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No intuito de se alistar em domicílio diverso do verdadeiro, o eleitor alterou documento particular verdadeiro e o apresentou à Justiça Eleitoral. Considerando que tal fato seja descoberto posteriormente, sem que tenha ocorrido um dano efetivo ao processo eleitoral, em qualquer uma de suas fases, é correto dizer que
não há fato típico eleitoral, uma vez que o crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral) só se consuma caso ocorra efetivo dano ao processo eleitoral.
está configurado o tipo previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral), uma vez que todos seus elementos, quais sejam alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, potencialidade de dano, finalidade eleitoral e dolo estão presentes.
não há fato típico eleitoral, uma vez que somente se configura o crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral) quando reste constatada a finalidade eleitoral, a qual não se configura com a tentativa de fraude no ato de alistamento.
está configurado o tipo previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral), uma vez que todos seus elementos, quais sejam alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, imitação da verdade, potencialidade de dano e dolo estão presentes, não sendo a finalidade eleitoral elemento do tipo, mas mera circunstância.
não há fato típico eleitoral, uma vez que somente se configura o crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral) quando o agente for candidato concorrente no pleito eleitoral, não se aplicando ao eleitor.
Direito Eleitoral - Crimes eleitorais no Código Eleitoral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Com relação às disposições legais inscritas no Código Eleitoral e aos crimes eleitorais, assinale a opção correta.
Juiz de direito, ainda que não seja juiz eleitoral, pode ser considerado, para efeitos penais, membro da justiça eleitoral, caso colabore com as eleições.
A liberdade de expressão assegurada aos candidatos exclui os crimes contra a honra do processo eleitoral.
Cidadãos estrangeiros podem participar do processo eleitoral brasileiro, desde que autorizados por partido político regularmente registrado.
O abandono do serviço eleitoral por mesário implica a prática de mera infração administrativa.
É admitida a prova da verdade na hipótese de crime de calúnia contra chefe de Estado estrangeiro.
Direito Eleitoral - Crimes eleitorais no Código Eleitoral - Ministério Público de Goiás (MPE - GO) - 2009
Não constitui crime eleitoral:
Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.
Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória.
Colher assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido.
Colocar cartazes, para fins de propaganda eleitoral, em muros, fachadas ou qualquer logradouro público.
Direito Eleitoral - Crimes eleitorais no Código Eleitoral - Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPE - RS) - 2009
João Alberto, escolhido candidato à vereança na convenção de seu partido, em dado município do interior do Estado, prometeu a um grupo determinado de eleitores - em reunião realizada na sede da associação comunitária dos ferroviários - que, uma vez eleito, garantiria a eles vaga em sua assessoria, utilizando-se de cargos em comissão de que seu futuro gabinete poderia dispor. Tal fato se deu antes do encaminhamento do pedido do registro da candidatura, e tinha por escopo obter os votos daqueles eleitores. Com base nesses dados, é correto afirmar que
a ação do candidato constitui captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A, da Lei no 9.504/97, capaz de levar a cassação de registro ou mesmo do diploma em caso da eleição do candidato.
em não se tendo certeza quanto a sua eleição, o crime não se poderia configurar em caso de insucesso eleitoral.
o fato não se caracteriza como crime eleitoral porque praticado em período anterior ao registro da candidatura.
o candidato, pela simples promessa levada a cabo, cometeu, em tese, o crime de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).
Nenhuma das alternativas propostas está correta em face do ordenamento vigente.
Direito Eleitoral - Crimes eleitorais no Código Eleitoral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Assinale a opção correta com relação ao Código Eleitoral.
Direito Eleitoral - Crimes eleitorais no Código Eleitoral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2008
As infrações penais definidas no Código Eleitoral são de ação
Constitui crime eleitoral:
sugerir a alguém se inscrever no partido político para votar nesse partido;
valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido;
facilitar, como servidor público, a inscrição requerida;
apenas os praticados com o objetivo de impedir as eleições.
Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo das penas será ele de:
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