Questões sobre Direito de resposta

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Cícero, candidato a Prefeito municipal, foi injuriado na propaganda eleitoral gratuita na televisão. Cícero poderá pedir o direito de resposta no prazo de

  • A. 48 horas, sendo que, deferido o pedido, o ofendido usará para resposta, tempo igual ao dobro do da ofensa.
  • B. 48 horas, sendo que, deferido o pedido, o ofendido usará para resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto.
  • C. 72 horas, sendo que, deferido o pedido, o ofendido usará para resposta, tempo igual ao da ofensa.
  • D. 24 horas, sendo que, deferido o pedido, o ofendido usará para resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto.
  • E. 24 horas, sendo que, deferido o pedido, o ofendido usará para resposta, tempo igual ao dobro do da ofensa.

Um candidato a Deputado Estadual foi ofendido por afirmação difamatória em órgão da imprensa escrita. Nesse caso,

  • A. deferido o pedido, a divulgação da resposta será feita em até o dobro do prazo entre veiculação da ofen sa e a formulação do pedido de resposta.
  • B. o ofendido poderá pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado da veiculação da ofensa, de 48 horas.
  • C. o ofendido poderá pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado da veiculação da ofensa, de 24 horas.
  • D. deferido o pedido, a divulgação da resposta se dará, em regra, em 5 dias após a decisão.
  • E. o ofendido poderá pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado da veiculação da ofensa, de 72 horas.

No que concerne ao direito de resposta em razão de imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos em qualquer veículo de comunicação social, é correto afirmar:

  • A.

    Em programa eleitoral na internet, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários por tempo não superior ao tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.

  • B.

    No horário eleitoral gratuito, a resposta será veiculada imediatamente após o tempo destinado ao candidato atingido, com duração de até o dobro do tempo utilizado pelo responsável pela ofensa.

  • C.

    Quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão, o direito de resposta poderá ser requerido à Justiça Eleitoral, pelo ofendido ou seu representante legal, no prazo de quarenta e oito horas, contado a partir da veiculação da ofensa.

  • D.

    A resposta não poderá ser veiculada, em nenhuma hipótese, nas quarenta e oito horas que antecedem o pleito, situação em que a pessoa atingida deve procurar a reparação na Justiça Comum.

  • E.

    O direito de resposta é privativo de candidato ou outra pessoa física atingida, não podendo ser exercido por partido político, por ser pessoa jurídica, nem por coligação de partidos.

José, candidato a Deputado Estadual, foi atingido por afirmação injuriosa do também candidato Pedro, difundida por emissora de televisão, no horário eleitoral gratuito. Nessa situação, José poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado a partir da veiculação da ofensa, de

  • A.

    vinte e quatro horas e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de vinte e quatro horas.

  • B.

    quarenta e oito horas e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de quarenta e oito horas.

  • C.

    setenta e duas horas e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de setenta e duas horas.

  • D.

    cinco dias e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de três dias.

  • E.

    dez dias e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de dez dias.

A respeito do direito de resposta, considere:

I. Se uma afirmação caluniosa for difundida na televisão, no horário eleitoral gratuito, em trinta segundos, deferido o pedido, o ofendido usará, para resposta, no máximo trinta segundos.

II. O pedido de resposta relativo à ofensa veiculada em órgão da imprensa escrita, uma vez deferido, dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão, ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular.

III. Se a ofensa for veiculada em propaganda eleitoral na internet, deferido o pedido, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet pelo mesmo tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.

Está correto o que consta SOMENTE em

  • A. I e II.
  • B. II.
  • C. I e III.
  • D. II e III.
  • E. III.

A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. O ofendido, ou seu representante legal, quando se tratar do horário eleitoral gratuito, da programação normal das emissoras de rádio e televisão, e de órgão da imprensa escrita, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos prazos de, contados da veiculação da ofensa, respectivamente,

  • A. quarenta e oito horas, setenta e duas horas e vinte e quatro horas.
  • B. setenta e duas horas, quarenta e oito horas e vinte e quatro horas.
  • C. quarenta e oito horas, vinte e quatro horas e setenta e duas horas.
  • D. vinte e quatro horas, setenta e duas horas e quarenta e oito horas.
  • E. vinte e quatro horas, quarenta e oito horas e setenta e duas horas.

A lei eleitoral prevê que a partir da escolha de candidatos em convenção é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Em relação ao pedido de resposta, vale destacar que no caso de ofensa

  • A.

    em programação normal das emissoras de rádio e de televisão, caso deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.

  • B.

    veiculada por órgão da imprensa escrita, caso deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce no prazo de quarenta e oito horas, obrigatoriamente, quando o veículo tiver circulação diária, o que não pode ser alterado por solicitação do ofendido.

  • C.

    veiculada pela Internet, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo e, à livre escolha do ofendido, em órgão da imprensa escrita ou na programação normal das emissoras de rádio e televisão, correndo os custos por conta do responsável pela propaganda original.

  • D.

    no horário eleitoral gratuito, a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, cujo conteúdo será de livre disponibilidade do ofendido.

  • E.

    no horário eleitoral gratuito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto. Entretanto, se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será limitada ao tempo disponível para o ofensor.

A partir da escolha de candidatos em Convenção, é assegurado o direito de resposta a candida-to, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirma-ção caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. Assim sendo,

I - O exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, contado a partir da ofensa, obedecerá ao prazo de 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito, e de 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras e de órgãos da imprensa escrita.

II - O exercício do direito de resposta formulada por terceiros em relação a ofensa no horário gratuito deverá ser efetivado perante a Justiça Eleitoral.

III - a decisão da Justiça Eleitoral, quanto aos pedidos de resposta, deve ser proferida no prazo má-ximo de 72 horas a contar da data da formulação do pedido.

IV - Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em 3 (três) dias contados da publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido ofertar con-tra-razões em igual prazo, a contar de sua notificação.

Assinale a alternativa CORRETA

  • A.

    Somente as afirmativas I e II estão corretas.

  • B.

    Somente as afirmativas II e III estão corretas.

  • C.

    Somente as afirmativas III e IV estão corretas.

  • D.

    Somente as afirmativas I e IV estão corretas.

O exercício de direito de resposta por candidato ofendido em horário eleitoral gratuito, em programação normal de emissoras de televisão e em órgão da imprensa escrita, poderá ser requerido à Justiça Eleitoral, no prazo contado da divulgação da ofensa de, respectivamente,

  • A.

    vinte e quatro horas, quarenta e oito horas e setenta e duas horas.

  • B.

    quarenta e oito horas, setenta e duas horas e cinco dias.

  • C.

    setenta e duas horas, cinco dias e trinta dias.

  • D.

    quarenta e oito horas, vinte e quatro horas e cinco dias.

  • E.

    quarenta e oito horas, setenta e duas horas e noventa e seis horas.

Deferido o pedido pela Justiça Eleitoral, a resposta à ofensa veiculada em programação normal das emissoras de rádio e de televisão será dada em até

  • A.

    24 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a dois minutos.

  • B.

    24 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a três minutos.

  • C.

    48 horas após a decisão, em tempo igual à ofensa, porém nunca inferior a um minuto.

  • D.

    48 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a três minutos.

  • E.

    72 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a dois minutos.

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