Lista completa de Questões sobre Fidelidade partidária e a posição do TSE para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Eleitoral - Fidelidade partidária e a posição do TSE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Considerando as disposições constitucionais acerca de partidos políticos e o papel dessas instituições para o regime democrático nos termos da Lei dos Partidos e da legislação brasileira, conforme a interpreta a justiça eleitoral, julgue os seguintes itens.
É vedada a mudança de partido, impondo-se a perda do mandato, conforme o entendimento do TSE, por configurar infidelidade partidária, ainda quando o mandatário pretenda fundar novo ente partidário.
Direito Eleitoral - Fidelidade partidária e a posição do TSE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Considerando as disposições constitucionais acerca de partidos políticos e o papel dessas instituições para o regime democrático nos termos da Lei dos Partidos e da legislação brasileira, conforme a interpreta a justiça eleitoral, julgue os seguintes itens.
É permitida a mudança de partido, sem perda de mandato, para quem demonstre a justa causa da mudança, como a perseguição por motivos políticos.
Direito Eleitoral - Fidelidade partidária e a posição do TSE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Considerando as disposições constitucionais acerca de partidos políticos e o papel dessas instituições para o regime democrático nos termos da Lei dos Partidos e da legislação brasileira, conforme a interpreta a justiça eleitoral, julgue os seguintes itens.
A perda de mandato por infidelidade partidária decorre de interpretação da justiça eleitoral, promovida pelo TSE, pois a Lei dos Partidos não é específica quanto a essa questão.
Direito Eleitoral - Fidelidade partidária e a posição do TSE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca das regras concernentes à filiação partidária julgue os itens a seguir.
O cidadão que pretende concorrer a cargo eletivo poderá mudar de partido no ano em que pretende disputar o pleito, desde que ainda não tenha havido a convenção do partido com a finalidade de escolher seus respectivos candidatos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...