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Direito Eleitoral - Prazos recursais eleitorais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
Julgue os próximos itens, a respeito dos recursos eleitorais. Contra decisão do TSE que declare inválida lei federal cabe recurso ordinário para o STF, no prazo de dez dias contados da sua publicação.
Direito Eleitoral - Prazos recursais eleitorais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
Julgue os próximos itens, a respeito dos recursos eleitorais. Os prazos para a interposição de recurso especial e ordinário, nos processos da justiça eleitoral, são de três dias e de cinco dias, respectivamente.
As demandas e litígios no âmbito do direito eleitoral possuem como característica a especial necessidade de celeridade, uma vez que devem ser ultimados para que o eleito tome posse no ano seguinte ao pleito. O dispositivo específico da lei eleitoral que representa tal característica é:
o período compreendido entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, têm prioridade para despacho do Ministério Público e dos juízes eleitorais os feitos eleitorais, inclusive sobre os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
os prazos não se interrompem, nem mesmo em dias feriados ou finais de semana, em relação ao pedido de impugnação de registro de candidato.
embora exigida a prioridade aos feitos eleitorais, sua inobservância pelo juiz não gera responsabilização pessoal do magistrado.
o não cumprimento dos prazos previstos na lei eleitoral somente é admissível no caso de comprovado acúmulo de serviço, em razão do exercício das funções regulares.
não obstante os prazos processuais exíguos, a notificação dos advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações, para os feitos previstos na lei eleitoral, observará antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
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