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Julgue os itens a seguir, a respeito de inferências permitidas pelas informações do texto II.
Não só a seletividade de crédito representa uma postura conservadora em operações ativas.
Julgue os itens a seguir, a respeito de inferências permitidas pelas informações do texto II.
Mudanças no regime cambial e variações nas taxas de juros já vinham acontecendo em anos anteriores a 1999.
Julgue os itens a seguir, a respeito de inferências permitidas pelas informações do texto II.
O nível de demanda efetiva de recursos financeiros destinados à ampliação do setor produtivo enfraqueceu também devido a uma postura conservadora nas operações ativas.
Julgue os itens a seguir, a respeito de inferências permitidas pelas informações do texto II.
Não ocorreu recuperação da atividade econômica no ano de 1999 por causa de uma postura conservadora do sistema financeiro.
Julgue os itens a seguir, a respeito de inferências permitidas pelas informações do texto II.
Ofertantes e demandantes de crédito estrangeiros não confiaram na repercussão da taxa de câmbio no nível dos preços.
Direito Financeiro - Corrupção como desvio de recursos públicos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2002
A prestação de garantia graciosa prevista na Lei nº 10.028, de 19.10.01,
configura, exclusivamente, infração administrativa.
constitui crime contra as finanças públicas.
caracteriza apenas ilícito civil.
é conduta considerada lícita.
configura ato político-financeiro.
Direito Financeiro - Despesas públicas - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul (IMES) - 2002
A despesa total com pessoal, no âmbito Municipal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em:
Direito Financeiro - Despesas públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
A Constituição da República permite que o Poder Legislativo autorize o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por decreto executivo dentro de determinados limites e regras. Devem ser observados, ainda, os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse quadro, a Lei n.º 10.171, de 5/1/2001, que estimava a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2001, estabeleceu que o Poder Executivo ficaria autorizado, durante o exercício, a abrir créditos suplementares
até o limite de 20% das dotações consignadas aos grupos de despesa: outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, constantes do subtítulo objeto da suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo.
Direito Financeiro - Despesas públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
A Constituição da República permite que o Poder Legislativo autorize o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por decreto executivo dentro de determinados limites e regras. Devem ser observados, ainda, os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse quadro, a Lei n.º 10.171, de 5/1/2001, que estimava a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2001, estabeleceu que o Poder Executivo ficaria autorizado, durante o exercício, a abrir créditos suplementares
com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com amortização e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essas finalidades, na mesma unidade orçamentária.
Direito Financeiro - Despesas públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
A Constituição da República permite que o Poder Legislativo autorize o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por decreto executivo dentro de determinados limites e regras. Devem ser observados, ainda, os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse quadro, a Lei n.º 10.171, de 5/1/2001, que estimava a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2001, estabeleceu que o Poder Executivo ficaria autorizado, durante o exercício, a abrir créditos suplementares
para atender a despesas com a amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional decorrente do pagamento de participações e dividendos pelas entidades integrantes da administração pública federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores.
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