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Direito Financeiro - Despesas públicas. Geração da despesa à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Os restos a pagar
constituem prática proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
podem ser realizados apenas dentro do mandato do Chefe do Executivo, estando proibidos, portanto, no último ano.
serão admitidos quando não houver disponibilidade de caixa para pagamento dentro do exercício em que estava prevista a despesa
devem constar no exercício seguinte com dotação de crédito adicional.
podem ser definidos como despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
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No que se refere a renúncia de receita compreendida na Lei de Responsabilidade Fiscal, considere as seguintes afirmações:
I. A renúncia de receita compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, alteração de alíquotas ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos.
II. A renúncia de receita por intermédio de ato de concessão de incentivo acompanhada de medidas de compensação não necessita a implementação destas para efetivar seus benefícios.
III. As regras de renúncia de receita devem ser aplicadas inclusive para o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos da cobrança.
SOMENTE está correto o que se afirma em
I
II
III
I e II
II e III
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Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), entende-se por transferência voluntária a entrega de
recursos aos entes da Administração Pública Indireta no auxílio a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.
despesas correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que decorra de determinação constitucional.
recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
recursos correntes ou de capital aos entes da Administração Pública Direta ou Indireta da própria Federação.
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