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Direito Financeiro - Receitas originárias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os itens de 90 a 94.
Também denominadas receitas de economia privada ou de direito privado, as receitas originárias, formadas por receitas correntes e de capital, são oriundas das rendas produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), pelos ingressos parafiscais ou pela aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).
Direito Financeiro - Receitas originárias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
As receitas públicas originárias
compreendem os tributos e as multas, fiscais ou não.
B são auferidas pelo Estado em decorrência da exploração do próprio patrimônio.
são as provenientes de bens pertencentes ao patrimônio dos particulares, constituindo receitas obrigatórias.
são eventuais, não-permanentes, imprevisíveis e não integram permanentemente o orçamento, como as doações.
classificam-se em receitas originárias de custeio e de transferências correntes, que se limitam a criar rendimentos para os indivíduos.
A doutrina considera receitas públicas originárias
os tributos em geral.
o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria.
as contribuições sociais.
o empréstimo compulsório e as contribuições especiais.
a tarifa e o preço público.
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