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Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Um debate importante, e não consensual, na Teoria dos Direitos Humanos, diz respeito à universalidade desses direitos. Sobre a universalidade defendida por internacionalistas como o professor Antonio Augusto Cançado Trindade, é CORRETO afirmar que:
a universalidade dos Direitos Humanos é propugnada pela Carta Internacional de Direitos Humanos e pelas Conferências de Teerã (1968) e Viena (1993).
a referência à universalidade aparece apenas na Conferência de Teerã, quando os povos islâmicos reconhecem os direitos consagrados em 1948 como universais.
devido aos conflitos entre culturalistas e universalistas, a defesa da universalidade ocorre expressamente, apenas, na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.
a universalidade mencionada na Declaração de 1948 é sustentada nos dois Pactos de 1966, não constando, entretanto, das duas Conferências Mundiais de Direitos Humanos (Teerã e Viena).
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
O Direito Internacional dos Direitos Humanos tem uma grande convergência com o Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Refugiados. Podemos dizer que, hoje, os Direitos Humanos permeiam as diversas áreas das atividades humanas. A partir dessa reflexão, podemos afirmar que:
a Conferência de Assentamentos Humanos de Istambul, em 1996, foi uma Conferência que envolveu questões relativas aos Direitos Humanos.
a Conferência de Desenvolvimento Social de Copenhague tratou de políticas de desenvolvimento econômico fora do debate dos Direitos Humanos.
a Conferência Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Rio de Janeiro, em 1992, não pode ser considerada uma Conferência que envolva Direitos Humanos.
entre as Conferências Mundiais das Nações Unidas, a única que não envolveu os Direitos Humanos foi a Conferência de População e Desenvolvimento do Cairo, de 1994.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Um dos grandes problemas dos Direitos Humanos diz respeito à implementação desses direitos e os mecanismos judiciais de proteção. Sobre essa questão, podemos afirmar:
No direito internacional, torna-se impossível sustentar a justiciabilidade dos direitos sociais e econômicos.
Os direitos sociais se tornam cada vez mais justiciáveis, sendo impossível, entretanto, admitir-se isto para os direitos econômicos.
Muitos dos direitos econômicos e sociais, ou componentes destes, são, a exemplo dos direitos civis e políticos, perfeitamente justiciáveis.
No direito internacional, apenas os direitos individuais são protegidos e justicializados, não cabendo intervenção no âmbito dos direitos políticos, sociais e econômicos.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Sobre a seletividade discricionária no Direito Internacional dos Direitos Humanos, é CORRETO afirmar:
Não se admite a seletividade discricionária seja no tocante aos destinatários de suas normas, seja em relação às condições de aplicação das mesmas.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos se insurge contra a seletividade discricionária apenas no tocante aos destinatários de suas normas.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos se insurge contra a seletividade discricionária apenas em relação às condições de aplicação das mesmas.
Esta seletividade implica reconhecimento de que os direitos humanos se impõem de forma diferenciada aos países, levando-se em consideração a diversidade cultural.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Ainda sobre a seletividade discricionária no Direito Internacional dos Direitos Humanos, é CORRETO afirmar:
Não há possibilidade de seletividade apenas quando da aplicação dos direitos individuais e políticos.
A assistência integral dos Direitos Humanos deve ser vista como uma tarefa de implementação gradual e seletiva dos direitos.
Os Direitos Humanos se impõem de igual modo a todos os países, não sendo possível a eleição de direitos em detrimento de outros.
É possível escolher determinados direitos a promover e prorrogar outros, desde que se demonstre o benefício para as gerações futuras.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Segundo o Professor Cançado Trindade, na interpretação dos tratados de direitos humanos, é CORRETO afirmar:
Na interpretação dos tratados de direitos humanos, prevalece a natureza subjetiva das obrigações que estes consagram, o que equivale a uma interpretação em busca da realização do propósito último desses tratados.
Na interpretação e aplicação dos tratados e instrumentos dos direitos humanos, prima o elemento do "interesse público" comum e superior, com todas as conseqüências jurídicas que daí advêm.
É necessário levar-se em consideração a complexidade do caso concreto, construindo uma solução justa para cada caso, não existindo a primazia do público sobre o privado.
Haverá sempre a primazia do interesse privado, uma vez que os direitos humanos protegem o individuo contra o Estado.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2006
Ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) compete, em matéria de comércio exterior:
Atuar como agente pagador e recebedor fora do país, como representante do governo Federal, emitir licenças de importação e exportação e representar o país em feiras e eventos.
Traçar as diretrizes de políticas de comércio exterior, estabelecer normas para sua implementação e supervisionar sua implementação.
Definir normas para a exportação e importação de produtos, negociar e celebrar contratos comerciais internacionais e atuar, em nome do Estado, nos foros internacionais.
Realizar estudos e pesquisas sobre mercados externos, atuar na promoção comercial e organizar a participação brasileira nas feiras internacionais.
Estabelecer contratos e contrair, em nome do Estado, compromissos comerciais e coordenar o sistema de informações comerciais.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2006
Sobre a proteção dos direitos humanos no âmbito do direito internacional público, é correto afirmar que:
o surgimento do direito internacional convencional de proteção aos direitos do homem transformou o indivíduo em principal sujeito de direito internacional.
os direitos humanos chamados de primeira geração são os direitos civis e políticos, bem como os direitos fundamentais.
a Declaração Universal dos Direitos do Homem tem efeito coercitivo sobre os Estados que integram as Nações Unidas.
o indivíduo tem ampla liberdade para agir relativamente aos órgãos jurisdicionais internacionais, em caso de violação, pelo Estado dos direitos da pessoa humana.
no Brasil, Os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados por maioria simples em ambas as Casas do Congresso nacional serão equivalentes às emendas constitucionais.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2005
A visão dos Direitos Humanos, modernamente, não se enriqueceu apenas com a aproximação dos "direitos econômicos e sociais" aos "direitos de liberdade". Ampliaramse também os horizontes. Surgiram os chamados "direitos humanos da terceira geração", "os direitos da solidariedade". Estes seriam:
o direito à livre iniciativa, à livre manifestação da vontade, à liberdade de ir e vir;
o direito ao desenvolvimento, à paz, a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado;
o direito à segurança social, à educação, o direito das minorias;
o direito ao livre-cambismo, à liberdade política, o direito de liberdade de pensamento e expressão;
o direito à segurança social, à saúde mental e física, o direito de participar da vida cultural e do progresso científico.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Quanto ao direito internacional, ao direito internacional dos direitos humanos e ao direito internacional humanitário, julgue os itens a seguir.
O direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário, embora possam ser considerados complementares, têm objetivos diferentes: o primeiro está voltado para a proteção, por parte dos Estados, dos direitos e liberdades de indivíduos e povos, enquanto o segundo se preocupa com a proteção de vítimas de guerra e de hostilidades.
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