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Direito Internacional - Fundamento do Direito Internacional Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Julgue os itens seguintes.
Duas doutrinas principais fundamentam o direito internacional público: a voluntarista e a objetivista. A primeira sustenta que é na vontade dos Estados que está o fundamento do direito das gentes; nela se inseriria a teoria dos direitos fundamentais. A segunda, por sua vez, sustenta o fundamento do direito internacional na pressuposta existência de uma norma ou princípio acima dos Estados, como, por exemplo, a teoria do consentimento.
Direito Internacional - Fundamento do Direito Internacional Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Os sujeitos de direito internacional incluem
Estado abalado pela insurreição de parte da população contra o seu governo.
Direito Internacional - Fundamento do Direito Internacional Público - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2002
Quanto ao DUALISMO e ao MONISMO, é correto afirmar que
o dualismo aceita a existência de ordens jurídicas coexistentes, independentes e autônomas.
o monismo defende a primazia do direito interno do país, haja vista a aplicação do direito ao caso em concreto.
a "teoria da incorporação" advém da corrente monista, que defende a primazia do direito internacional
o dualismo incorpora a idéia de que, na ordem interna se obedece a um sistema de coordenação entre as normas e, no âmbito internacional, a uma relação de subordinação.
o dualismo tem como preceito a idéia de que todos os Direitos emanam de uma única fonte.
Não constitui(em) fonte(s) de Direito Internacional Público, segundo o estatuto da Corte Internacional de Justiça,
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