Lista completa de Questões de Direito Internacional da Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Internacional - Organizações Internacionais - Teoria Geral - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2009
Para a concretização dos propósitos definidos na Carta de São Francisco a Organização das Nações Unidas (ONU) foi estruturada em seis órgãos principais, cuja composição e funcionamento estabelecem que
o Conselho de Segurança será composto de membros permanentes, dentre os quais está incluso o Brasil;
à Assembléia Geral, por deliberação da maioria de dois terços seus Membros, caberá determinar o uso da força, para manter a paz ou restabelecer a segurança internacional;
o Conselho de Segurança não poderá atender a solicitações de Estados que não sejam membros da ONU, como forma de induzir tais Estados a se associarem à Organização;
todos os membros das ONU serão ipso facto partes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça baseado no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional;
a Corte Internacional de Justiça não será um órgão das Nações Unidas e sim um organismo autônomo ou agência especializada, à semelhança do Tribunal Penal Internacional.
Direito Internacional - Direito Internacional Privado - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2009
Nos contratos internacionais, a cláusula conhecida como hardship pode ser caracterizada como uma cláusula que confere à parte prejudicada
nos contratos de fretamento, o direito de pedir o fim do contrato por não cumprimento do prazo de entrega;
o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações por motivo de força maior;
o direito de requerer a revisão do contrato para reestabelecer o seu equilíbrio econômico;
nos contratos de fretamento, o direito de requerer o fim do contrato por inexecução motivada por força maior;
o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações, estando limitada a contratos de transporte.
Segundo a Convenção de Viena de 1969, tratado é todo acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, qualquer que seja a sua denominação específica. Considerando a maneira pela qual os diversos tratados dos quais o Brasil é parte se relacionam com o ordenamento pátrio, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados internamente passam a viger:
desde que aprovados por três quintos dos membros do Congresso Nacional, adquirindo então status de emenda constitucional
a partir de sua ratificação por troca dos respectivos instrumentos (tratados bilaterais) ou depósito do instrumento de ratificação perante o depositário escolhido (tratados multilaterais).
a partir da aprovação do Senado Federal, esta necessária apenas para os tratados que impliquem em compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
a partir da aprovação do Congresso Nacional, com a promulgação do Decreto-Legislativo que dá publicidade ao texto convencional.
a partir da promulgação do Decreto-Presidencial que dá publicidade ao texto convencional, por aplicação analógica do art.1° da Lei de Introdução ao Código Civil.
Os tratados internacionais de direitos humanos indicam vias de compatibilização dos dispositivos convencionais com os mecanismos do direito interno, de modo a prevenir conflitos entre as jurisdições internacional e nacional. Eles se caracterizam pelos aspectos abaixo, EXCETO:
impor aos Estados Partes o dever de provimento de recursos de direito interno eficazes;
prever a possibilidade de "recurso judicial";
poder ser denunciados pelos Estados partes a qualquer tempo, conforme as conveniências nacionais;
preverem a adoção pelos Estados Partes de medidas judiciais e administrativas para a realização de seu objeto e propósito;
contar com o concurso dos órgãos e procedimentos de direito público interno, promovendo uma interpenetração nos dois âmbitos de direito.
Direito Internacional - Fundamento do Direito Internacional Público - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
O direito comunitário é um novo ramo do direito internacional, que deve ser aplicado uniformemente a todos os Estados membros de uma comunidade regional como direito comum. Isso significa que:
ainda que integrado na ordem jurídica interna dos Estados membros, o direito comunitário nunca deve ser diretamente aplicado;
a existência de norma comunitária sobre determinada matéria não exclui a aplicação de qualquer norma nacional contrária;
as normas comunitárias devem gozar de interpretação heterogênea e diferentes apreciações de validade;
as relações entre os Estados comunitários devem ser regidas segundo normas comunitárias, não normas internacionais;
não são muito diferentes as relações entre os Estados comunitários entre si e entre estes mesmos Estados e a comunidade internacional.
Direito Internacional - Fundamento do Direito Internacional Público - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
O direito internacional público concerne às relações abaixo descritas, EXCETO entre:
os Estados e as organizações internacionais;
as organizações internacionais;
as pessoas jurídicas e pessoas físicas, desde que de distintas nacionalidades;
as instituições internacionais e as pessoas jurídicas;
as instituições internacionais e as pessoas físicas.
O ato internacional que NÃO necessita de aprovação interna para sua validade no território brasileiro é:
Direito Internacional - Direito Internacional Privado - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2002
NÃO constitui um direito fundamental dos Estados na ordem internacional:
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