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Considera-se gravíssima, punida com reclusão de 2 a 8 anos, a lesão corporal de que resulte
De acordo com o Código Penal, se o resultado da lesão corporal for grave, o autor do crime estará sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos na hipótese de
Direito Penal - Lesões Corporais - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
João, maior de dezoito anos, empurra por brincadeira Antonio, seu amigo, do topo de uma escada, causando-lhe a morte. Havendo circunstâncias que evidenciem não haver João desejado o resultado morte, tampouco assumido o risco de produzi-lo, responderá pelo crime de
Homicídio Privilegiado.
Lesão Corporal Culposa.
Homicídio Doloso Tentado.
Lesão Corporal Seguida de Morte.
Homicídio Culposo.
Direito Penal - Lesões Corporais - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no art. 129, § 2.º do CP, doutrinariamente denominada de gravíssima, se ocorrer
aceleração de parto.
incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.
debilidade permanente de membro, sentido ou função.
perigo de vida.
enfermidade incurável.
Direito Penal - Lesões Corporais - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
No crime de lesão corporal culposa, a pena é aumentada quando
o agente quer deliberadamente atingir a vítima e causar- lhe ferimento.
o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção.
o agente comete o crime por motivo torpe.
o agente foge para evitar prisão em flagrante.
a vítima estava indefesa.
Direito Penal - Lesões Corporais - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Assinale a alternativa que apresenta apenas crimes que admitem a modalidade culposa.
Lesão corporal, peculato e homicídio.
Homicídio, lesão corporal e aborto.
Lesão corporal, aborto e infanticídio.
Homicídio, dano e peculato.
Dano, peculato e aborto.
Direito Penal - Lesões Corporais - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
O crime de lesão corporal seguida de morte caracteriza-se quando
da ação culposa de lesão advém o resultado morte.
da conduta resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
a vítima ou seu precário estado de saúde contribuem para o resultado morte, que era desejado pelo agente.
o agente assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, embora não o desejasse.
o agente, num primeiro momento, deseja lesionar, mas num segundo momento passa a agir para obter o resultado morte.
Tendo em vista que o médico-legista deve descrever, em seu laudo, as lesões que eventualmente encontrar, e cuja natureza jurídica pode ser leve, grave e gravíssima, ou, ainda, lesão corporal seguida de morte, em conformidade com o art. 129 do Código Penal, julgue os itens que se seguem.
O médico-legista, durante o exame de corpo de delito e diante de histórico de desmaio e descontrole emocional, deve responder positivamente ao quesito sobre a existência de lesão corporal. A crise de descontrole emocional é caracterizada como lesão corporal da esfera psíquica, bem como o desmaio mediante ameaça, pois ambos são tipificados no referido artigo do Código Penal.
No que concerne a lesões corporais, julgue os itens subsequentes.
Ao tratar das lesões corporais, o Código Penal refere-se expressamente aos danos do complexo bucomaxilofacial, sendo, portanto, padronizada a classificação das lesões dentárias.
A respeito do crime de lesões corporais, é correto afirmar:
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