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Direito Penal - DIREITO PENAL - PARTE GERAL - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
Conforme a legislação penal configura o crime de corrupção ativa na administração pública:
Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.
Oferecer vantagem indevida a qualquer funcionário da administração direta, para praticar, omitir, retardar ato de ofício ou infringir dever funcional.
Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Usurpar o exercício de função pública.
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Direito Penal - DIREITO PENAL - PARTE GERAL - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
Em relação ao crime é incorreto afirmar:
Desistência voluntária: o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Crime consumado: é consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Crime tentado: é aquele que, após iniciada a execução, não se consuma em face que o agente, por vontade própria, desiste de prosseguir na execução.
Crime doloso é o que ocorre, quando o agente visa ao resultado ou quando assumiu o risco de produzi-lo.
Crime culposo é o que ocorre, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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Dentre as alternativas abaixo, é conduta definida em lei como crime de peculato.
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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A prisão em flagrante é uma prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante prevista nos incisos III e IV, do Art. 302, do CPP. É uma forma de autodefesa da sociedade.
Diante do exposto, marque a alternativa errada, considera-se em flagrante delito quem:
Está cometendo a infração penal.
Acaba de cometê-la.
É preso, a qualquer tempo, pela autoridade competente, sem ter comparecido espontaneamente perante esta.
É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
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