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Direito Previdenciário - Prescrição e Decadência - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2021
Acerca de prestações previdenciárias e de princípios da seguridade social e de seu custeio, julgue o item que se segue.
Não é aplicado o prazo decadencial de dez anos para a concessão inicial de benefício previdenciário.
Direito Previdenciário - Prescrição e Decadência - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
Direito Previdenciário - Prescrição e Decadência - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
0 Supremo Tribunal Federal recentemente editou a Súmula Vinculante n. 8, segundo a qual são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n. 8.212/91, que fixam em dez anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições para a seguridade social. Nos julgamentos que precederam e embasaram sua edição, restou assentado por aquela Corte que
a Constituição Federal de 1988 reservou expressamente a lei complementar a enumeração dos meios de extinção e suspensão do crédito tributário, entre os quais, inclusive, a prescrição e decadência tributários.
a norma geral em materia de legislação tributária, sujeita a lei complementar, compete dispor sobre o método de contagem dos prazos de prescrição e decadência, sendo permitida a lei ordinária própria da entidade tributante a fixação dos prazos decadenciais e prescricionais.
embora as contribuições sejam espécies tributárias, as contribuições para a seguridade social encontram tratamento específico no artigo 195 da Constituição e, por conseguinte, são excluídas do regime da obrigatoriedade de use da lei complementar para dispor sobre prescrição e decadência.
a vedação ao tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente não configura óbice à regulação de aspectos específicos dos temas de prescrição e decadência do crédito tributário, por parte dos diversos entes da Federação.
são legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos artigos 45 e 46 da Lei n. 8.212/91 e não impugnados até 11 de junho de 2008, data em que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental desses dispositivos, com modulação de efeitos.
Direito Previdenciário - Prescrição e Decadência - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Em relação a prescrição e decadência, a provas e a contagem recíproca de tempo de serviço previdenciários, assinale a opção correta.
Segundo a jurisprudência do STF, no âmbito do direito previdenciário, os institutos da prescrição e da decadência de crédito tributário podem ser regulados por lei ordinária.
Não sendo a prova material suficiente para comprovar o labor rural, excepcionalmente deve ser dada maior ênfase à prova testemunhal colhida na instância ordinária, quando esta é capaz de demonstrar, de forma idônea, harmônica e precisa, o labor rural exercido pelo autor.
Segundo a jurisprudência do STJ, a sentença trabalhista será admitida como início de prova material, apta a comprovar tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que não esteja fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária.
A jurisprudência do STJ está alinhada no sentido de que a aposentadoria, direito patrimonial indisponível, não pode ser objeto de renúncia, revelando-se incabível a pretensão de contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência.
Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, tendo essa regra, como única exceção, a hipótese de professor que comprove exercer a função de magistério na educação infantil.
Direito Previdenciário - Prescrição e Decadência - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Acerca das leis sociais, julgue os seguintes itens.
O início do prazo de decadência das contribuições da seguridade social é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado por vício formal a constituição de crédito anteriormente efetuado.
Segundo a letra da legislação previdenciária,
o direito de apurar e constituir os créditos previdenciários extingue-se após 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, ou da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado.
o prazo decadencial a ser aplicado é aquele vigente à época do fato gerador (565 §1).
nos casos de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial será de vinte anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que for constatado o evento doloso, fraudulento ou simulado, ou, tendo havido anulação em razão desses vícios, da data da publicação desta.
a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
a prescrição se suspende pela citação pessoal feita ao devedor.
Nos termos do Regulamento da Previdência Social, assinale a assertiva correta a respeito da prescrição e da decadência.
É de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício.
A contagem do prazo de decadência do direito do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício começa do segundo dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.
O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se após dez anos.
Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a seguridade social não pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos.
O direito de pleitear judicialmente a desconstituição de exigência fiscal fixada pelo Instituto Nacional do Seguro Social no julgamento de litígio em processo administrativo fiscal extingue- se com o decurso do prazo de cento e oitenta dias.
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