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Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Provas em Espécie - AMEOSC - 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Provas em Espécie - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Provas em Espécie - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
A respeito de provas previstas no Código de Processo Civil (CPC), julgue os itens a seguir.
I A prova escrita é imprescindível para a comprovação de vício do consentimento em contrato realizado entre particulares.
II A ata notarial é meio de prova idôneo para comprovar fatos que o tabelião declarar que foram constatados em sua presença.
III Quando a parte invocar direito de natureza estadual ou municipal, o magistrado somente poderá examinar a questão se houver provas nos autos que demonstre a existência da regra jurídica invocada.
IV Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha que arrolou por carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, no prazo legal, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento, sob pena de se considerar desistência da inquirição o não comparecimento da testemunha.
Estão certos apenas os itens
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Provas em Espécie - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020
A respeito de provas previstas no Código de Processo Civil (CPC), julgue os itens a seguir.
I A prova escrita é imprescindível para a comprovação de vício do consentimento em contrato realizado entre particulares.
II A ata notarial é meio de prova idôneo para comprovar fatos que o tabelião declarar que foram constatados em sua presença.
III Quando a parte invocar direito de natureza estadual ou municipal, o magistrado somente poderá examinar a questão se houver provas nos autos que demonstre a existência da regra jurídica invocada.
IV Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha que arrolou por carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, no prazo legal, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento, sob pena de se considerar desistência da inquirição o não comparecimento da testemunha.
Estão certos apenas os itens
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Provas em Espécie - FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2020
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Provas em Espécie - FCC - 2020
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Provas em Espécie - FEPESE - 2020
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