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Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Sr. X promove ação pelo procedimento sumário em face do Sr. Y. No curso do processo, falece o advogado do autor, único representante judicial do mesmo. Apesar disso, o autor não constitui novo representante, sofrendo intimação pessoal para regularizar sua representação, pena de extinção do processo. Nessa situação, o
falecimento do advogado, no curso do processo, acarreta sua extinção.
processo restará suspenso, indefinidamente, com o falecimento da parte autora.
processo, no caso de falecimento do advogado, ficará suspenso por até vinte dias.
réu tem prazo de cento e vinte dias para regularizar sua representação, pena de extinção.
autor deve regularizar sua representação processual, em sessenta dias, pena de revelia.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Em referência a sentença e coisa julgada, julgue os itens a seguir.
O juiz extingue a ação processual com julgamento do mérito quando indefere a petição inicial.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Ajuizada ação com o objetivo de reconhecimento de paternidade atribuída a Antônio, falecido pai dos réus, verificou-se que o autor também falecera em momento posterior ao término da instrução do processo.
Com relação a essa situação, julgue o item abaixo.
Comprovado o óbito do autor, o processo não deve ser extinto sem julgamento do mérito, porque, apesar de se tratar de questão de estado, o falecimento ocorreu depois do fim da instrução.Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Extingue-se o processo com resolução de mérito quando
o juiz acolher a alegação de coisa julgada.
ocorrer confusão entre autor e réu.
o autor desistir da ação.
as partes transigirem.
o juiz indeferir a petição inicial.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - MOURA MELO Consultoria em Recursos Humanos LTDA. - 2010
São causas que geram a extinção do processo sem julgamento do mérito:
Perempção, litispendência e prescrição.
Decadência e prescrição.
Quando o juiz indeferir a petição inicial.
Quando não apresentada a contestação.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
O processo civil:
suspende-se quando o autor desistir da ação.
extingue-se com resolução do mérito quando as partes transigirem.
começa por iniciativa do juiz.
extingue-se sem resolução do mérito quando o juiz pronunciar a decadência.
suspende-se quando ocorrer confusão entre autor e réu.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
É princípio informativo do processo civil o princípio
da inércia, significando que o processo se origina por impulso oficial, mas se desenvolve por iniciativa da parte.
da congruência, significando que o juiz deve ser coerente na exposição de suas razões de decidir.
da eventualidade, significando que as partes devem comparecer em todos os atos do processo, manifestando- se eventualmente.
da instrumentalidade das formas, significando que o ato deve ser considerado em si mesmo, sem preocupações teleológicas.
dispositivo, significando que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Integri Brasil Assessoria e Consultoria - 2010
Suspende-se o processo:
quando a sentença de mérito depender da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
quando ocorrer confusão entre autor e réu.
Não é causa apta para a suspensão do processo civil:
A morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes
A oposição de exceção de incompetência do juízo
O oferecimento de exceção de suspeição do juiz
A ocorrência de motivo de força maior
A existência de convenção de arbitragem
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética a respeito da responsabilidade civil do Estado e do controle jurisdicional da administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Paulo ingressou com mandado de segurança individual para que voltasse a receber uma parcela remuneratória que lhe fora suprimida. Ocorre, no entanto, que o sindicato a que ele pertence já havia ingressado com mandado de segurança coletivo com o mesmo objeto. Nessa situação, o juiz deverá extinguir, sem julgamento de mérito, o mandado de segurança individual, já que há litispendência.
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