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Proposta pelo Banco do Povo S.A. ação de rito ordinário para exigir o cumprimento de obrigação assumida pelo estado de São Paulo, e que deveria ser satisfeita no Distrito Federal (DF) a fazenda pública paulista contestou o feito no 45.º dia do prazo, alegando, em preliminar de contestação, a incompetência absoluta do juízo ratione personae já que, sendo pessoa de direito público interno, possui foro privativo em uma das varas da fazenda pública, não se submetendo a julgamento pelo juízo cível. Juntamente com a apresentação da peça de defesa, ofertou exceção de incompetência relativa do foro de Brasília, já que, pela regra do art. 94 do Código de Processo Civil (CPC), a demanda deveria ter sido no foro do domicílio do réu, a capital do estado de São Paulo.
O magistrado indeferiu de plano a exceção, por entendê-la intempestiva, e despachou no processo principal pelo acolhimento da preliminar de incompetência absoluta, remetendo os autos para distribuição a uma das varas da fazenda pública do DF. O estado de São Paulo agravou da decisão que rejeitou a exceção e o Banco do Povo S.A. agravou da decisão que acolheu a preliminar de incompetência absoluta. O juízo da vara da fazenda, ao receber os autos principais e os da exceção, entendendo que o foro competente seria o da capital do estado de São Paulo — domicílio do réu — despachou, remetendo os autos para aquela comarca. O juízo da vara cível, ao receber a cópia do agravo interposto pelo Banco do Povo S.A., retratou-se da decisão e, reconhecendo sua competência, oficiou ao juízo da Vara da Fazenda Pública, requisitando os autos de volta. Acerca dessa situação hipotética e da legislação pertinente, julgue os itens a seguir.O juízo de retratação do agravo interposto na exceção somente poderia ter por objeto a tempestividade da exceção, jamais o seu mérito, já que o agravo foi interposto contra a decisão que inadmitiu a exceção devido a sua intempestividade.
Proposta pelo Banco do Povo S.A. ação de rito ordinário para exigir o cumprimento de obrigação assumida pelo estado de São Paulo, e que deveria ser satisfeita no Distrito Federal (DF) a fazenda pública paulista contestou o feito no 45.º dia do prazo, alegando, em preliminar de contestação, a incompetência absoluta do juízo ratione personae já que, sendo pessoa de direito público interno, possui foro privativo em uma das varas da fazenda pública, não se submetendo a julgamento pelo juízo cível. Juntamente com a apresentação da peça de defesa, ofertou exceção de incompetência relativa do foro de Brasília, já que, pela regra do art. 94 do Código de Processo Civil (CPC), a demanda deveria ter sido no foro do domicílio do réu, a capital do estado de São Paulo.
O magistrado indeferiu de plano a exceção, por entendê-la intempestiva, e despachou no processo principal pelo acolhimento da preliminar de incompetência absoluta, remetendo os autos para distribuição a uma das varas da fazenda pública do DF. O estado de São Paulo agravou da decisão que rejeitou a exceção e o Banco do Povo S.A. agravou da decisão que acolheu a preliminar de incompetência absoluta. O juízo da vara da fazenda, ao receber os autos principais e os da exceção, entendendo que o foro competente seria o da capital do estado de São Paulo — domicílio do réu — despachou, remetendo os autos para aquela comarca. O juízo da vara cível, ao receber a cópia do agravo interposto pelo Banco do Povo S.A., retratou-se da decisão e, reconhecendo sua competência, oficiou ao juízo da Vara da Fazenda Pública, requisitando os autos de volta. Acerca dessa situação hipotética e da legislação pertinente, julgue os itens a seguir.Havendo o juízo da vara da fazenda pública remetido os autos para a comarca de São Paulo, o relator do agravo interposto pelo Banco do Povo S.A. contra a decisão que acolheu a preliminar de incompetência absoluta deverá dá-lo por prejudicado, negando-lhe seguimento.
Direito Processual Civil - Processo nos Tribunais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Quanto ao julgamento nos tribunais, julgue os itens que se seguem.
No julgamento colegiado, se um dos três juízes posicionar-se pela inadmissibilidade do recurso, por intempestividade, ficará impedido de prosseguir no julgamento do recurso, pronunciando-se acerca do seu mérito, passando, na hipótese, o quórum a ser composto pelo quarto juiz que tiver assento na turma.
Proposta pelo Banco do Povo S.A. ação de rito ordinário para exigir o cumprimento de obrigação assumida pelo estado de São Paulo, e que deveria ser satisfeita no Distrito Federal (DF) a fazenda pública paulista contestou o feito no 45.º dia do prazo, alegando, em preliminar de contestação, a incompetência absoluta do juízo ratione personae já que, sendo pessoa de direito público interno, possui foro privativo em uma das varas da fazenda pública, não se submetendo a julgamento pelo juízo cível. Juntamente com a apresentação da peça de defesa, ofertou exceção de incompetência relativa do foro de Brasília, já que, pela regra do art. 94 do Código de Processo Civil (CPC), a demanda deveria ter sido no foro do domicílio do réu, a capital do estado de São Paulo.
O magistrado indeferiu de plano a exceção, por entendê-la intempestiva, e despachou no processo principal pelo acolhimento da preliminar de incompetência absoluta, remetendo os autos para distribuição a uma das varas da fazenda pública do DF. O estado de São Paulo agravou da decisão que rejeitou a exceção e o Banco do Povo S.A. agravou da decisão que acolheu a preliminar de incompetência absoluta. O juízo da vara da fazenda, ao receber os autos principais e os da exceção, entendendo que o foro competente seria o da capital do estado de São Paulo — domicílio do réu — despachou, remetendo os autos para aquela comarca. O juízo da vara cível, ao receber a cópia do agravo interposto pelo Banco do Povo S.A., retratou-se da decisão e, reconhecendo sua competência, oficiou ao juízo da Vara da Fazenda Pública, requisitando os autos de volta. Acerca dessa situação hipotética e da legislação pertinente, julgue os itens a seguir.Se o agravado, em qualquer das hipóteses, não se conformar com o juízo de retratação exercido pelo magistrado prolator da decisão agravada, poderá interpor reclamação ao tribunal, com efeito suspensivo.
Direito Processual Civil - Processo nos Tribunais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Quanto ao julgamento nos tribunais, julgue os itens que se seguem.
Decisão que, por maioria, admita o recurso de apelação e, no mérito, à unanimidade, dê provimento ao apelo para reformar a sentença a quo, dá ensejo à interposição de embargos infringentes quanto à preliminar de admissibilidade do recurso.
Em relação a recursos, julgue os itens seguintes.
O princípio do dispositivo que delimita o âmbito da devolutividade de todos os recursos não é aplicável às hipóteses de reexame obrigatório da sentença.
Direito Processual Civil - Processo nos Tribunais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Quanto ao julgamento nos tribunais, julgue os itens que se seguem.
O tribunal poderá reexaminar, de ofício, ao ensejo da apelação, questão a que se refere o art. 267, § 3.º, decidida pelo juiz no curso do processo, ainda que a parte prejudicada pela decisão não haja contra ela interposto recurso de agravo.
Em relação a recursos, julgue os itens seguintes.
O acórdão que tenha concedido à parte mais do que fora pedido na inicial ou na apelação pode ser objeto de embargos de declaração com efeitos infringentes para que se retire dele o excesso, adequando-o ao pedido do autor ou do apelante, sendo desnecessária a anulação da decisão.
Direito Processual Civil - Processo nos Tribunais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Quanto ao julgamento nos tribunais, julgue os itens que se seguem.
Sendo de natureza declaratória a decisão acerca da admissibilidade do recurso, o despacho que inadmite o recurso terá sempre eficácia retroativa, o que vale dizer que a coisa julgada operar-se-á a partir do momento em que ocorreu o fato causador da inadmissibilidade e não do momento em que veio a ser proferida a decisão de não-conhecimento do recurso.
Em relação a recursos, julgue os itens seguintes.
Decisão pela qual o juiz rejeite determinadas provas e acolha preliminar de carência de ação, extinguindo o feito, deve ser atacada por agravo de instrumento — quanto à primeira questão — e apelação — quanto à segunda —, pois somente esta tem o poder de provocar a extinção da relação processual entre as partes.
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